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5005620-52.2024.8.21.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005620-52.2024.8.21.0018/RS AUTOR: CARIN BEATRIZ ROESE ADVOGADO(A): ADRIANO DE ÁVILA SOARES (OAB RS133843) ADVOGADO(A): LARISSA ELEONOR FAVERO STEIN (OAB RS117928) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No caso, em que pese tenha sido a parte autora a postular a prova pericial, é caso de impor à parte ré o ônus de arcar com os honorários periciais, por força do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. ASSIM, fica parte ré intimada a proceder a complementação do depósito dos honorários, em Juízo. Comprovado o depósito, expeça-se o alvará ao perito. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.

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