Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005620-52.2024.8.21.0018/RS AUTOR: CARIN BEATRIZ ROESE ADVOGADO(A): ADRIANO DE ÁVILA SOARES (OAB RS133843) ADVOGADO(A): LARISSA ELEONOR FAVERO STEIN (OAB RS117928) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No caso, em que pese tenha sido a parte autora a postular a prova pericial, é caso de impor à parte ré o ônus de arcar com os honorários periciais, por força do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. ASSIM, fica parte ré intimada a proceder a complementação do depósito dos honorários, em Juízo. Comprovado o depósito, expeça-se o alvará ao perito. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.