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TRF4 · 17ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005620-10.2012.4.04.7122/RS EXEQUENTE: ROGÉRIO BESTANI ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO(A): CLAYTON ALEXSANDER MARQUES (OAB PR084806) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, os valores que ainda entende devidos. 2. Apresentada a conta, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 30 dias. 3. Decorrido o prazo sem impugnação, requisitem-se os valores, intimando-se as partes nos termos do art. 13 da Resolução nº 983/2026, do Conselho da Justiça Federal.
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