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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Santo André · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005619-47.2023.4.03.6126 EXEQUENTE: MARIA JOSE PINHEIRO DE ANDRADE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ GIGLIO TUBINO JUNIOR - RS95852 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: VULTURE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO VULTURE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA: MARIANA BERTHOLDO NOBRE - SP255910 DESPACHO Vistos. ID 600886018: A parte exequente alega que o despacho ID 596757241 contém erro material, requerendo seja restabelecido os termos do despacho ID 592484198. Alega ainda que seu pedido de não incidência de IR na transferência dos honorários contratuais, uma vez que a sociedade de advogados é optante do SIMPLES NACIONAL, não foi apreciado. Com razão a parte exequente no tocante ao erro material no despacho ID 596757241. De fato, a cessão de crédito foi 75% do total do OFÍCIO REQUISITÓRIO nº 20250004281, ID 353625236. Consequentemente, o pagamento a título de principal já foi efetivado, observando a cessão de crédito realizado entre MARIA JOSE PINHEIRO DE ANDRADE e VULTURE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, conforme o extrato de pagamento ID 574639808. Deste modo, torno nulo o despacho ID 596757241, restabelecendo a redação do despacho ID 592484198. Noutro giro, complementando o item "b" do despacho ID 596757241, na transferência dos honorários contratuais, não incide alíquota de imposto de renda, tendo em vista que a sociedade de advogados é optante do SIMPLES NACIONAL. Cumpra-se integralmente o despacho ID 592484198, observando os termos deste despacho, expedindo-se os respectivos ofícios de transferência. Int. SANTO ANDRé, data da assinatura.