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TJMG · 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas · Decisão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5005618-68.2025.8.13.0148/MG RECORRENTE: OLIVIANE LAIS ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO PRUDENCIO LOPES GUIMARAES (OAB MG137621) DECISÃO Intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos atualizado (tais como CTPS Digital, extrato bancário dos últimos 3 (três) meses, contracheque, declaração de imposto de renda pessoa física do último ano ou DECORE), a fim de que seja apreciado o pedido de justiça gratuita formulado na peça recursal, eis que a simples declaração, por si só, não é válida como prova da hipossuficiência econômica. Advirta-se que a ausência de manifestação será considerada como deserção.
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