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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005618-20.2021.8.21.0008/RS EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB RS117683) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do certificado no evento 112, DOC1, reputa-se válida a intimação da penhora ao exeucado, pois não houve a comunicação da alteração do endereço, incidindo o disposto nos artigos 274, § único, e 841, § 4°, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado no evento 65, DOC1. Intimem-se. Diligências legais.
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