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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 4ª Vara Federal de Niterói · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005617-67.2026.4.02.5102/RJIMPETRANTE: SELMA FERNANDES DA COSTA ALVES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CALDAS LEITE (OAB RJ170463)
ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA RANGEL (OAB RJ225585)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e do artigo 1º da Lei nº 12.016/2009, para JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, a fim de declarar a nulidade do ato administrativo que determinou a cessação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS ? NB 133.184.265-1) titularizado por S.F.C.A., determinando à autoridade impetrada que promova o imediato restabelecimento do referido benefício; Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Transitada em julgado a sentença, intime-se para cumprimento. P. R. I.