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5005617-18.2026.4.04.7105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Pelotas · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005617-18.2026.4.04.7105/RSAUTOR: JULIANA NUNES SEVERO ADVOGADO(A): SUZANA RODRIGUES (OAB RS078163) ADVOGADO(A): LEDIANE GUINDANI (OAB RS072123) ADVOGADO(A): MAYCON BRUNO RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB RS137565) ADVOGADO(A): SUZANA RODRIGUES SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto: a) reconheço a ocorrência da prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da demanda, com fulcro no art. 487, II, do CPC; b) julgo procedentes os pedidos formulados pela parte autora para declarar a inexigibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores percebidos a título de gratificação de difícil acesso/adicional de local de exercício, no exercício do cargo público estadual, bem como condenar a parte ré à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, devidamente atualizados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Concedo à parte autora o benefício de gratuidade de justiça. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Na eventual interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Cumpridas as diligências, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Na ausência de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora para, sendo o caso, requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Pelotas · Outros

    Processo 5005617-18.2026.4.04.7105 distribuido para 1ª Vara Federal de Pelotas na data de 04/09/2026.

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