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Tribunal
TJMG
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ago/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5005616-83.2025.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARCELO GUERRA MEDEIROS DE SOUZA CPF: 117.001.776-21 RÉU: BANCO DIGIO S/A CPF: 27.098.060/0001-45 SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação entre as partes em epígrafe. Após a prolação de sentença (ID 10655351820) e acórdão (ID 10729032598), as partes celebraram o acordo de ID 10718666929, requerendo sua homologação e extinção do processo. A parte ré juntou o comprovante de pagamento informando o adimplemento das obrigações em ID 10728267724. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, declarando a satisfação da obrigação, com fundamento nos artigos 487, III, b, 526 e 924, II, todos do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal para que produza seus regulares efeitos (cláusula 9). Indefiro o pedido de isenção das custas remanescentes, vez que o acordo foi feito apenas após a prolação de sentença (art. 90, §3º, do CPC). Custas e despesas processuais na forma da sentença/acórdão. Honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, inclusive no que concerne às custas, arquivem-se os autos, com baixa. Cumpra-se. Cataguases, data da assinatura eletrônica. DANIELLE RODRIGUES DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases