Publicações do processo

5005614-83.2026.4.03.6105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 6ª Vara Federal de Campinas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005614-83.2026.4.03.6105 AUTOR: APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES - SP199327 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Pretende a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/234.765.863-2, com início em 24/06/2025, e o pagamento das parcelas vencidas. Para tanto, pede o reconhecimento de atividades sujeitas a condições especiais nos períodos de 25/04/2006 a 19/01/2009 (ITM Latin América Ind. de Peças para Tratores Ltda); 18/05/2009 a 22/10/2010 (papéis Amália Ltda); 11/04/2011 a 25/09/2014 (setpoint Automação Ltda – Me); 28/07/2017 a 13/11/2019 (vgs - Eng. e Montagem Eireli). Requer a concessão de Justiça Gratuita e a tramitação prioritária do feito, por ser pessoa idosa. Apresentou procuração e cópia do procedimento administrativo, dentre outros. É o breve relatório. Decido. Afasto a prevenção em relação aos autos dos processos apontados na aba Associados do PJe (ID 585422430), por se referirem a pessoas com números de CPF distintos da autora da presente ação. Defiro a prioridade requerida nos termos do Estatuto do Idoso e do artigo 1048, I, do CPC, porém advirto que, por respeito ao princípio da isonomia, a ser observado em relação às pessoas em iguais condições, deve ser respeitada a ordem cronológica em relação aos jurisdicionados em mesma situação e que tenham ingressado com suas demandas antes da parte autora. O parâmetro para deferimento da gratuidade é o valor do teto salarial pago pelo INSS, fixado em R$ 8.475,55 em 01/2026. Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a parte autora, conforme CNIS (ID 584905249 - fl. 12), auferiu renda, em 04/2026, de R$ 2.635,81, portanto, valor abaixo do teto salarial pago pelo INSS. Concedo o prazo de 15 dias para a parte autora regularizar a petição inicial, nos termos do art. 320 c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, devendo para tanto: a) apresentar cópia do comprovante de endereço atual (at 180 dias), em nome próprio e condizente com o endereço indicado na petição inicial, ou justifique o comprovante em nome de terceiros; b) informar se o autor possui endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento integral da referida determinação, se em termos, cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Com a juntada da contestação ou decurso de prazo, intime-se a parte autora para manifestação. Intime-se o autor e, após, cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.