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5005613-34.2024.4.04.7110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Pelotas · Sentença

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005613-34.2024.4.04.7110/RSEXEQUENTE: HERO ALFAYA JUNIOR ADVOGADO(A): EISLER ROSA CAVADA (OAB RS040196) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a pretensão executória, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

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