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5005611-66.2014.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5005611-66.2014.8.21.0010/RS REQUERENTE: JUREMA PEREIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): VITOR HUGO GOMES (OAB RS038051) ADVOGADO(A): VITOR HUGO GOMES REQUERENTE: MARINA LUCIA E SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): RAQUEL TEREZINHA MACEDO (OAB RS101296) REQUERENTE: LEO FRANCISCO E SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): RAQUEL TEREZINHA MACEDO (OAB RS101296) REQUERENTE: FATIMA ROSANGELA E SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): RAQUEL TEREZINHA MACEDO (OAB RS101296) REQUERENTE: IONARA RAQUEL PEREIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): VITOR HUGO GOMES (OAB RS038051) REQUERIDO: ALONSO SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A): RAQUEL TEREZINHA MACEDO (OAB RS101296) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público no Ev. 150, defiro o pedido formulado no Ev. 135. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à apuração dos valores existentes nas contas bancárias dos falecidos na data do óbito, em 11/08/2013, bem como, se possível a partir dos extratos juntados, dos valores posteriormente movimentados ou transferidos, observando-se os parâmetros necessários à apuração do eventual montante integrante do acervo hereditário. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se.

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