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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 5005611-54.2026.8.24.0045/SCEMBARGANTE: TOP DRIVER MULTIMARCAS EIRELI ADVOGADO(A): JACKSON ANDRÉ ITTNER (OAB SC035208) ADVOGADO(A): ANA RAFAELA GLOWIENKA (OAB SC067334) EMBARGADO: WYLLYAN RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): WYLLYAN RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB SC065457) EMBARGADO: KATIA LUCIANE BORGES PINTO ADVOGADO(A): WYLLYAN RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB SC065457) SENTENÇA Ante o exposto, acolho os pedidos articulados na petição inicial, confirmo a tutela de urgência do , tal como ampliada no julgamento do agravo de instrumento n.º 5026526-65.2026.8.24.0000, e, assim: a) determino a baixa de todas as constrições que recaíram sobre o automóvel HYUNDAI/HB20 10M VISION, placa RDZ6J42, RENAVAM 01254826472, ano/mod 2021, oriundas do cumprimento de sentença n.º 5020737-81.2025.8.24.0045; b) mantenho a embargante na posse e na livre disposição do referido bem. Dispensável a expedição de mandado de manutenção de posse, porque não há ameaça concreta ao exercício da posse da embargante. Acolho a impugnação ao valor da causa e o altero para R$ 7.582,93. Retifique-se no sistema. Condeno os embargados ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade na forma do art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Junte-se cópia desta sentença e certifique-se nos autos n.º 5020737-81.2025.8.24.0045. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.
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