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5005611-10.2025.8.08.0021

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005611-10.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERNESTO RIBEIRO DOS SANTOS PROCURADOR: JANAINA MATTOS XAVIER RIBEIRO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, CAPTAMED CUIDADOS CONTINUADOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ELIETE DE SOUZA MIGLIORINI COUTINHO - ES15590, JULIANA MARIA SOARES PEREIRA FREITAS - ES35304, Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS CARSALADE RABELLO - MG143430 Advogado do(a) REQUERIDO: BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785 DECISÃO-CARTA POSTAL Infere-se dos autos que a tutela de urgência foi deferida no ID 72681477, determinando-se à operadora que, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecesse insumos, materiais e equipe multiprofissional necessários à manutenção do tratamento domiciliar do autor, nos termos do Programa de Assistência Domiciliar, substituindo a prestadora Captamed por outra apta à execução do plano terapêutico, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, inicialmente, a R$ 20.000,00, sem prejuízo de ulterior revisão. O provimento foi mantido, à unanimidade, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 5011981-68.2025.8.08.0000 (ID 91667996). Sobreveio, no entanto, notícia de descumprimento, aduzindo o autor (IDs 99867725, 101171385 e 103102607) que a assistência multidisciplinar foi interrompida em 09/06/2026, dois dias antes de procedimento cirúrgico de alongamento percutâneo de calcâneo direito realizado em 11/06/2026; que a alta hospitalar, ocorrida em 18/06/2026, somente se viabilizou ante a sinalização da operadora de que o serviço seria retomado por nova prestadora; e que, uma vez retornado ao domicílio, no período mais delicado da recuperação, permaneceu sem enfermagem, fisioterapia, acompanhamento médico, psicologia e nutrição, tendo a nova prestadora se limitado a visita avaliativa e contatos preliminares. Por meio da decisão de ID 101183276, este Juízo determinou a intimação pessoal da ré Bradesco Saúde S/A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovasse documentalmente a efetiva implantação e execução da assistência multiprofissional domiciliar, indicando a prestadora responsável, a composição da equipe, o cronograma dos atendimentos, a relação de insumos e materiais disponibilizados e a data de efetivo início dos serviços, notadamente quanto aos curativos prescritos, sob pena de reconhecimento do descumprimento material da tutela e de incidência e execução da multa já fixada, majorada, na oportunidade, para R$ 3.000,00 (três mil reais) diários acaso consumado o descumprimento (art. 537, § 1º, do CPC). Vedou-se, ainda, expressamente, a conversão unilateral da obrigação de fazer em reembolso. A intimação pessoal restou concretizada, com resultado positivo, em 17/07/2026, tendo o respectivo aviso de recebimento sido juntado aos autos em 30/07/2026 (ID 103112381 e ID 103112385). Reaberta a oportunidade de manifestação por ocasião da decisão de ID 104320889, a ré Bradesco Saúde S/A manifestou-se no ID 105059251, e a corré Captamed Cuidados Continuados Ltda. deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de ID 105253606. Pois bem. A obrigação imposta na tutela de urgência constitui-se de obrigação de fazer, consistente na prestação continuada do regime de internação domiciliar. Como já assentado na decisão de ID 101183276, a mera indicação formal de nova prestadora, os contatos telefônicos ou as tratativas internas de organização não se confundem com o cumprimento da ordem, que somente se aperfeiçoa quando a assistência multiprofissional é concretamente disponibilizada ao paciente, com equipe, insumos, materiais e procedimentos compatíveis com o plano terapêutico vigente. Não obstante, intimada pessoalmente sob cominação expressa, a operadora não comprovou a prestação do serviço. O aviso de recebimento foi juntado aos autos em 30/07/2026, de sorte que o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado na forma do art. 231, inciso I, do CPC, escoou em 06/08/2026. A manifestação de ID 105059251, apresentada em 24/08/2026, não trouxe um único elemento demonstrativo de implantação: não indicou prestadora, equipe, cronograma, insumos ou data de início dos atendimentos, limitando-se a reiterar os relatos das prestadoras acerca de alegada dificuldade de manejo do núcleo familiar e a postular a estrita observância do plano de assistência tecnicamente indicado. Nesses termos, infere-se que, instada duas vezes, sob cominação de sanção expressa, a operadora não se desincumbiu de demonstrar o cumprimento da medida antecipatória, ao passo que o autor produziu prova documental convergente da desassistência — laudo médico de 02/07/2026 (ID 101171390), laudo fisioterapêutico de 30/06/2026, relatório médico de 22/07/2026 e as comunicações mantidas com a prestadora Home Doctor, das quais se extrai que a própria empresa aguardava definições da operadora. Imperioso o reconhecimento, diante desse cenário, do descumprimento material da tutela de urgência deferida no ID 72681477, caracterizado pela interrupção da assistência multiprofissional domiciliar a partir de 09/06/2026 e por sua persistência até a presente data. Cumpre-me, todavia, tecer duas considerações a delimitarem a extensão do descumprimento que ora se reconhece. A primeira concerne à alegação de dificuldade de manejo familiar. Como já consignado no ID 101183276, os relatos que a amparam provêm exclusivamente das prestadoras e da operadora, configurando controvérsia fática não resolúvel em cognição sumária, e que constitui, igualmente, objeto da prova pericial designada para o dia 18/09/2026. De toda sorte, e ainda que se admitissem como reais os entraves, a existência de atritos entre a equipe e a família não exonera a operadora do dever de assegurar a continuidade da assistência nem autoriza a sua interrupção. A operadora não pode condicionar o cumprimento da ordem judicial à aceitação, pelo beneficiário, de plano assistencial reduzido em relação ao prescrito pelo médico assistente, tampouco substituir unilateralmente a prestação in natura por reembolso, providência expressamente vedada nos autos e que aqui se reitera. A segunda concerne à extensão do plano terapêutico exigível. Sendo a adequação técnica do plano matéria controvertida e afeta à perícia, de rigor consignar-se que, até a conclusão da prova técnica, a obrigação exigível corresponde ao plano terapêutico prescrito pelo médico assistente e documentado nos autos — acompanhamento fisioterapêutico três vezes por semana, enfermagem para os curativos prescritos, acompanhamento psicológico semanal, avaliação nutricional e acompanhamento médico domiciliar, com o fornecimento contínuo dos insumos e materiais correspondentes —, acrescido das necessidades decorrentes da recuperação pós-operatória do membro inferior direito. Anote-se, por fim, que a multa dirige-se exclusivamente à Bradesco Saúde S/A, sem prejuízo, caso necessário, da apuração da responsabilidade solidária das rés pelos fatos narrados quando do julgamento de mérito. Assim, assentado o descumprimento, impõe-se o arbitramento da multa nos termos em que fixada e sucessivamente revista. A esse respeito, registre-se que a multa diária de R$ 1.000,00 estabelecida no ID 72681477 incidiu a partir da interrupção verificada em 09/06/2026, alcançando, em 20 (vinte) dias de mora, o teto então estabelecido de R$ 20.000,00, montante que ora se declara consolidado e exigível. A partir de 07/08/2026, dia seguinte ao escoamento do prazo peremptório assinalado no ID 101183276, passa a incidir a multa diária de R$ 3.000,00 ali majorada, cuja aplicação estava condicionada precisamente à consumação do descumprimento, ora reconhecida. Nesse sentido, o limite de R$ 20.000,00 foi fixado, como visto, sem prejuízo de ulterior revisão. Uma vez exaurido, as astreintes perdem sua função coercitiva, de sorte que a mora subsequente deixaria de gerar consequência, especialmente diante das peculiaridades do presente caso, que trata de paciente em recuperação pós-operatória, sem capacidade de deambulação, com lesão em processo de cicatrização e dependente de auxílio permanente para locomoção. Eleva-se, portanto, o limite da multa majorada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor que guarda proporção com a gravidade e a duração da inadimplência e com a natureza do bem jurídico tutelado. Com efeito, faculta o art. 139, inciso IV, do CPC a adoção de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias a assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas prestações de fazer. Diante de inadimplemento que já se estende por quase três meses e da inércia da operadora perante duas intimações cominatórias sucessivas, impõe-se conferir prazo peremptório derradeiro, com advertência expressa de constrição patrimonial. Ex positis, reconheço o descumprimento material da tutela de urgência deferida no ID 72681477, caracterizado pela interrupção da assistência multiprofissional domiciliar do autor a partir de 09/06/2026 e por sua persistência até a presente data, e, via de consequência, arbitro a multa em desfavor da ré BRADESCO SAÚDE S/A no teto anteriormente fixado, equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Declaro operante, a partir de 07/08/2026, a multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) majorada no ID 101183276, e, na forma do art. 537, § 1º, do CPC e da ressalva de ulterior revisão contida no próprio título, e elevo o respectivo limite a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de nova revisão. Determino à ré BRADESCO SAÚDE S/A que, no prazo de 5 (cinco) dias, contadas da intimação desta decisão, promova a efetiva implantação da assistência multiprofissional domiciliar em favor do autor, compatível com o plano terapêutico prescrito pelo médico assistente e nele incluídas as necessidades decorrentes da recuperação pós-operatória, com o início concreto dos atendimentos de enfermagem, fisioterapia, acompanhamento médico, psicologia e nutrição, e o fornecimento contínuo dos insumos e materiais correspondentes. Determino, ainda, que no prazo de 5 (cinco) dias contados do termo acima, a ré comprove documentalmente o cumprimento, indicando de forma minudente a prestadora responsável, a composição nominal da equipe, o cronograma dos atendimentos efetivamente realizados, a relação de insumos e materiais entregues e a data de início dos serviços, mediante juntada dos respectivos registros de atendimento e recibos de entrega. Intime(m)-se, especialmente a ré BRADESCO SAÚDE S/A, por sua advogada e também pessoalmente, mediante carta de intimação com aviso de recebimento, dada a natureza cominatória desta decisão. Advirto a ré BRADESCO SAÚDE S/A que o descumprimento do prazo ora assinalado acarretará o bloqueio, pelo sistema SisbaJud, dos valores correspondentes à multa consolidada e à multa majorada apurada, observado o art. 537, § 3º, do CPC; e, se for o caso, a adoção das demais medidas coercitivas cabíveis, na forma do art. 139, inciso IV, do CPC. Prossiga-se, sem prejuízo do quanto acima determinado, com as providências relativas à prova pericial designada para 18 de setembro de 2026, às 15 horas, nos termos da decisão de ID 104320889. Cumpra-se com urgência. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060910300139300000062595268 2-PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060910300166600000062595274 2-PROCURAÇÃO PÚBLICA Documento de representação 25060910300199300000062595276 3-RG ERNESTO Documento de Identificação 25060910300225000000062595277 4-RG JANAINA Documento de Identificação 25060910300251500000062595278 5-COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25060910300277900000062595279 6-CTPS Documento de Identificação 25060910300297100000062595280 20-Declaração_de_Hipossuficiência Documento de comprovação 25060910300337700000062595281 7-CARTÃO DO PLANO Documento de comprovação 25060910300358600000062595282 8-LAUDO Documento de comprovação 25060910300387700000062595283 9- relatorio enfermeiras fevereiro-1-10_compressed Documento de comprovação 25060910300451100000062595285 9- relatorio enfermeiras fevereiro-11-20_compressed Documento de comprovação 25060910300502200000062595286 9- relatorio enfermeiras fevereiro-21-30_compressed Documento de comprovação 25060910300539100000062595287 9- relatorio enfermeiras fevereiro-31-42_compressed Documento de comprovação 25060910300577200000062595289 10- relatorio enfermeira março_compressed Documento de comprovação 25060910300618100000062595290 11- relatorio enfermeira abril-maio-1-10 Documento de comprovação 25060910300683200000062595291 11- relatorio enfermeira abril-maio-11-20 Documento de comprovação 25060910300785100000062595293 11- relatorio enfermeira abril-maio-21-30 Documento de comprovação 25060910300857900000062595294 11- relatorio enfermeira abril-maio-31-40 Documento de comprovação 25060910300927500000062595295 11- relatorio enfermeira abril-maio-41-49 Documento de comprovação 25060910300987900000062595297 11- relatorio enfermeira abril-maio-50-55 Documento de comprovação 25060910301046100000062595298 12-mensagens a Captamed cobrando material_compressed Documento de comprovação 25060910301124100000062595299 13-Áudio Captamed e Janaína Documento de comprovação 25060910301151300000062595301 14-LISTA MATERIAIS-1-5_compressed Documento de comprovação 25060910301168600000062595303 14-LISTA MATERIAIS-6-10_compressed Documento de representação 25060910301194800000062595305 14-LISTA MATERIAIS-11-15_compressed Documento de comprovação 25060910301217600000062596406 14-LISTA MATERIAIS-16-20_compressed Documento de comprovação 25060910301240600000062596407 14-LISTA MATERIAIS-21-24_compressed Documento de comprovação 25060910301262700000062596408 15-Email Captamed 01-04 Documento de comprovação 25060910301285500000062596409 16-evolução das feridas Documento de comprovação 25060910301310700000062596410 17-PÉS NECROSANDO Documento de comprovação 25060910301342900000062596412 18-imagens ferida Documento de comprovação 25060910301370700000062596413 19-carta-concessao-beneficio Documento de comprovação 25060910301419600000062596414 21-extrato-ir Documento de comprovação 25060910301435200000062596415 22-historico-creditos Documento de comprovação 25060910301451900000062596416 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060921141860500000062605214 SENTENÇA 1 JUIZADO Sentença - Carta 25060921141878100000062672234 Decisão - Carta Decisão - Carta 25060921340540700000062673524 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25060921340540700000062673524 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25060921340540700000062673524 Petição (outras) Petição (outras) 25062416463169900000063514810 RELATORIO GERENCIAL ERNESTO RIBEIRO DOS SANTOS Documento de comprovação 25062416463189400000063514813 Despacho Despacho 25062616511672500000063693823 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062616511672500000063693823 Petição (outras) Petição (outras) 25063012380228200000063838176 Lista de Insumos Ernesto Ribeiro- Abril 2025 (1) Documento de comprovação 25063012380243600000063838205 LISTA DE INSUMOS- ERNESTO RIBEIRO MAIO 2025 Documento de comprovação 25063012380302500000063839160 LISTA DE INSUMOS- ERNESTO RIBEIRO JUNHO 2025 Documento de comprovação 25063012380326300000063839157 CONTESTAÇÃO E HABILITAÇÃO Petição (outras) 25070316574994700000064132309 SUBSÍDIOS 01 Documento de comprovação 25070316575076200000064132352 SUBSÍDIOS 02 Documento de comprovação 25070316575095900000064132351 SUBSÍDIOS 03 Documento de comprovação 25070316575115100000064132350 PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS - BRADESCO SAÚDE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070316575136200000064132353 Petição (outras) Petição (outras) 25070417350605100000064214794 EVOLUÇÃO DO MÉDICO Documento de comprovação 25070417350676200000064214804 ENTERRUPÇÃO DOS CURATIVOS POR FALTA DE PAGAMENTO DA ENFERMEIRA Documento de comprovação 25070417350698200000064217406 MENSAGEM ENFERMEIRA ISADORA E CAPTAMED Documento de comprovação 25070417350719900000064217407 ACOMPANHAMENTO DAS FERIDAS Documento de comprovação 25070417350760000000064214798 INTERRUPÇÃO DOS CURATIVOS POR FALTA DE PAGAMENTO DA ENFERMEIRA Documento de comprovação 25070417350794600000064217287 DECLARAÇÃO DA ENFERMEIRA LAWANDA ROBERTA Documento de comprovação 25070417350831400000064214801 5005611-10.2025.8.08.0021 CAPTAMED CUIDADOS CONTINUADOS LTDA Aviso de Recebimento (AR) 25070619051835600000064124025 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25070619051893800000064124023 Petição (outras) Petição (outras) 25071013193201000000064547393 CONDIÇÕES GERAIS - BRADESCO Documento de comprovação 25071013193219400000064548350 Decisão - Carta Decisão - Carta 25071014372167000000064546911 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25071014372167000000064546911 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25071014372167000000064546911 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25071014372167000000064546911 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25071014372167000000064546911 Citação eletrônica Citação eletrônica 25071014372167000000064546911 Citação eletrônica Citação eletrônica 25071014372167000000064546911 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25071014372167000000064546911 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25071117174690000000064660664 5005611-10.2025.8.08.0021 BRADESCO SAUDE SA Aviso de Recebimento (AR) 25071117174551100000064660669 Petição (outras) Petição (outras) 25072601142481900000065609822 COMUNICADO CAPTAMED Documento de comprovação 25072601142510400000065609827 MENSAGEM DE ALTA DA EMPRRESA CAPTAMED AOS PROFISSIONAIS Documento de comprovação 25072601142529100000065609826 RECOLHER MATERIAIS Documento de comprovação 25072601142541100000065609825 TERMOS PARA ASSINATURA_compressed Documento de comprovação 25072601142562200000065609824 TELEGRAMA BRADESCO Documento de comprovação 25072601142590500000065609828 Petição (outras) Petição (outras) 25073116442111400000065983030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de comprovação 25073116442140900000065983033 Decurso de prazo Decurso de prazo 25080505211737300000066217942 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25080709215524200000066242351 5005611-10.2025.8.08.0021 CAPTAMED CUIDADOS CONT. Aviso de Recebimento (AR) 25080709215537400000066243957 Certidão Certidão 25080709311879900000066412232 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080709311879900000066412232 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081102005876300000066593010 Petição (outras) Petição (outras) 25081414230646600000066820838 EVOLUÇÃO PSICOLOGA Documento de comprovação 25081414230668700000066821718 FOLHA DE PONTO - FISIO Documento de comprovação 25081414230686400000066821719 ROMANEIO ASSINADO Documento de comprovação 25081414230718900000066821720 RELATÓRIO IMPLANTAÇÃO LIMINAR Documento de comprovação 25081414230740300000066821721 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25081913554287900000067025178 Título Outros documentos 25081913554304800000067025181 DECISAO SEM EFEITO SUSPENS Decisão 25081913554329200000067099073 Certidão Certidão 25081914145414000000067103109 Despacho Despacho 25081919583391400000067155108 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082203150123500000067380418 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25082615170272500000072966037 Rastreamento - captamed Outros documentos 25082615170159500000072966042 Contestação Contestação 25082822551348400000073239701 RELATORIO GERENCIAL ERNESTO RIBEIRO DOS SANTOS Documento de comprovação 25082822551370200000073239702 Lista de Insumos Ernesto Ribeiro- Abril 2025 Documento de comprovação 25082822551392000000073239703 LISTA DE INSUMOS- ERNESTO RIBEIRO MAIO 2025 Documento de comprovação 25082822551417500000073239704 LISTA DE INSUMOS- ERNESTO RIBEIRO JUNHO 2025 Documento de comprovação 25082822551440000000073239705 ALTERACAO CONTRATUAL - CAPTAMED CUIDADOS CONTINUADOS LTDA Documento de comprovação 25082822551472000000073241206 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25082923050833900000073172838 5005611-10.2025.8.08.0021 BRADESCO SAUDE SA. Aviso de Recebimento (AR) 25082923050716800000073172848 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25090414570457500000073694379 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090414570457500000073694379 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090602533603300000073844973 Petição (outras) Petição (outras) 25093016345492400000075542505 Certidão Certidão 25100113491571500000075604933 Despacho Despacho 25100120381367100000075659343 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100120381367100000075659343 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100120381367100000075659343 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100120381367100000075659343 Petição (outras) Petição (outras) 25102114465840600000077009044 Petição (outras) Petição (outras) 25102714410714100000077365195 Petição (outras) Petição (outras) 25102916562127000000077498887 Decisão Decisão 25110606504773000000078001796 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110606504773000000078001796 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110606504773000000078001796 Petição (outras) Petição (outras) 25111116180229700000078379004 Filial Pleno Saúde Documento de comprovação 25111116180249400000078379459 Endereços Pleno Saúde Documento de comprovação 25111116180273900000078379463 Matriz Pleno Saúde Documento de comprovação 25111116180298300000078379467 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25110606504773000000078001796 Petição (outras) Petição (outras) 25120409540353500000079762216 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120600322329900000079927911 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25121116263517600000080195519 DOCUMENTO MÉDICO-5005611-10.2025.8.08.0021 Outros documentos 25121116263544600000080195520 LISTA DE INSUMOS-5005611-10.2025.8.08.0021 Outros documentos 25121116263573000000080195523 RELATORIOS GERENCIAIS AGOSTO -5005611-10.2025.8.08.0021 Outros documentos 25121116263606200000080195531 RELATORIOS GERENCIAIS SETEMBRO-5005611-10.2025.8.08.0021 Outros documentos 25121116263636900000080195530 RELATORIOS GERENCIAIS OUTUBRO-5005611-10.2025.8.08.0021 Outros documentos 25121116263667700000080195529 RELATORIOS GERENCIAIS NOVEMBRO-5005611-10.2025.8.08.0021 Outros documentos 25121116263699400000080195528 E-MAIL PLENO SAUDE-5005611-10.2025.8.08.0021 Outros documentos 25121116263732000000080195526 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25121509272638000000080274936 5005611-10.2025.8.08.0021 PLENO SAUDE LTDA Aviso de Recebimento (AR) 25121509272528100000080274938 Certidão Certidão 25121509320271300000080359407 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121509320271300000080359407 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121509320271300000080359407 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121509320271300000080359407 Petição (outras) Petição (outras) 25121814435711800000080676349 Petição (outras) Petição (outras) 26012616373030700000081957418 PRONT PLENO- NOVEMBRO 2025-PARTE 1 Documento de comprovação 26012616373105000000081957439 PRONT PLENO- NOVEMBRO 2025-PARTE 2 Documento de comprovação 26012616373149300000081957441 PRONT PLENO- NOVEMBRO 2025-PARTE 3 Documento de comprovação 26012616373191500000081957444 PRONT PLENO- NOVEMBRO 2025-PARTE 4 Documento de comprovação 26012616373238900000081957450 PRONT PLENO- NOVEMBRO 2025-PARTE 5 Documento de comprovação 26012616373282200000081957452 PRONT PLENO- NOVEMBRO 2025-PARTE 6 Documento de comprovação 26012616373323300000081957454 PRONT PLENO- OUTUBRO 2025-PARTE 7 Documento de comprovação 26012616373369000000081958381 PRONT PLENO- OUTUBRO 2025-PARTE 1 Documento de comprovação 26012616373410100000081958359 PRONT PLENO- OUTUBRO 2025-PARTE 2 Documento de comprovação 26012616373455900000081958364 PRONT PLENO- OUTUBRO 2025-PARTE 3 Documento de comprovação 26012616373496500000081958373 PRONT PLENO- OUTUBRO 2025-PARTE 4 Documento de comprovação 26012616373542100000081958374 PRONT PLENO- OUTUBRO 2025-PARTE 5 Documento de comprovação 26012616373587100000081958378 PRONT PLENO- OUTUBRO 2025-PARTE 6 Documento de comprovação 26012616373633100000081958380 PRONT PLENO- SETEMBRO 2025-PARTE 1 Documento de comprovação 26012616373685900000081958383 PRONT PLENO- SETEMBRO 2025-PARTE 2 Documento de comprovação 26012616373734000000081958384 CONVERSAS VIA WHATSAPP COM PROFISSIONAIS E PLENO Documento de comprovação 26012616373779300000081958386 PRONT PLENO- SETEMBRO 2025-PARTE 4 Documento de comprovação 26012616373819200000081958389 PRONT PLENO- SETEMBRO 2025-PARTE 5 Documento de comprovação 26012616373866300000081959080 PRONT PLENO- SETEMBRO 2025-PARTE 3 Documento de comprovação 26012616373917500000081959081 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025 Documento de comprovação 26012616373951300000081959083 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 2 Documento de comprovação 26012616374002000000081958395 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 6 Documento de comprovação 26012616374044200000081958390 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 4 Documento de comprovação 26012616374091700000081958391 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 5 Documento de comprovação 26012616374144300000081959086 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 3 Documento de comprovação 26012616374185700000081959089 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 7 Documento de comprovação 26012616374234800000081959092 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 8 Documento de comprovação 26012616374271300000081959096 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 9 Documento de comprovação 26012616374309700000081959959 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 10 Documento de comprovação 26012616374351900000081959960 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 11 Documento de comprovação 26012616374395000000081959963 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 12 Documento de comprovação 26012616374437500000081959965 PRONT PLENO- SETEMBRO 2025-PARTE 6 Documento de comprovação 26012616374467700000081957437 ÁUDIO DRA FLAVIA Documento de comprovação 26012616374490300000081959972 ÁUDIO DRA FLAVIA 2 Documento de comprovação 26012616374514600000081959969 Petição (outras) Petição (outras) 26020411535227900000081866444 LAUDO MÉDICO ERNESTO 30-01-26 Documento de comprovação 26020411535253100000082563596 MSG PLENA 30-01-26 Documento de comprovação 26020411535274400000082563600 MSG PLENA 30-01-26 2 Documento de comprovação 26020411535293800000082563599 MSG PLENA 30-01-26 3 Documento de comprovação 26020411535316900000082563598 Despacho Despacho 26030218584926700000084148244 Acordao_AI_5005611-10.2025.8.08.0021 Documento de comprovação 26030218584942600000084148251 Andamento_AI_5005611-10.2025.8.08.0021 Documento de comprovação 26030218584972600000084148253 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030218584926700000084148244 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030218584926700000084148244 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030603344257600000084486842 Petição (outras) Petição (outras) 26032416160962000000085958830 Petição (outras) Petição (outras) 26032713291493300000086226097 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26032907410411200000085683088 certidão de transito-5005611-10.2025.8.08.0021 Outros documentos 26032907410431000000085683091 ANDAMENTO-5011981-68.2025.8.08.0000 Outros documentos 26032907410458100000085683092 Decisão Decisão 26052820221397300000092857657 Intimação - Diário Intimação - Diário 26052820221397300000092857657 Intimação - Diário Intimação - Diário 26052820221397300000092857657 Intimação - Diário Intimação - Diário 26052820221397300000092857657 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26052820221397300000092857657 Petição (outras) Petição (outras) 26060914201888500000093472874 Petição (outras) Petição (outras) 26061717011098300000094119061 2 -Msg psicóloga não comparecimento devido a suspensão do serviço Documento de comprovação 26061717011128900000094119071 3- MSG 1 HOME DOCTOR Documento de comprovação 26061717011153900000094119073 4- MSG 2 HOME DOCTOR Documento de comprovação 26061717011179900000094119074 5- LAUDO MÉDICO 15-06-26 Documento de comprovação 26061717011206200000094119077 6- E-MAIL ESCLARECIMENTO DA SUSPENSÃO ASSISTÊNCIA DOMICILIAR 09-06-26 Documento de comprovação 26061717011237400000094119080 7- E-MAIL REESTABELECIMENTO DA ASSISTÊNCIA 12-06-26 Documento de comprovação 26061717011261800000094119081 8- SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO Documento de comprovação 26061717011292900000094119082 9- GUIA SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO Documento de comprovação 26061717011318700000094119083 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061800225676000000094143853 Proposta de Honorários. Petição (outras) 26062719220969700000094851737 Curriculum Vilza Carla Perez Raggi de Araújo Carvalho Documento de comprovação 26062719220999400000094851739 Apresentação de quesitos Apresentação de quesitos 26062919440278400000094926185 Despacho Despacho 26070120511794300000095111475 Intimação - Diário Intimação - Diário 26070120511794300000095111475 Intimação - Diário Intimação - Diário 26070120511794300000095111475 Intimação - Diário Intimação - Diário 26070120511794300000095111475 Petição (outras) Petição (outras) 26070312523221500000095255747 Declaração - Ernesto Ribeiro dos Santos Documento de comprovação 26070312523250100000095257827 Petição (outras) Petição (outras) 26070316544358200000095305260 1-laudo médico 02-07 Documento de comprovação 26070316544384000000095305264 3-laudo 15-06 Documento de comprovação 26070316544397700000095305266 4-pé direto 2 Documento de comprovação 26070316544424000000095305268 5-PÉ ESQUERDO EM 12-06 Documento de comprovação 26070316544447800000095305270 6-PÉ ESQUERDO EM 01-07-4 Documento de comprovação 26070316544473800000095305273 Petição (outras) Petição (outras) 26070317183978900000095306163 1-laudo médico 02-07 Documento de comprovação 26070317184014400000095306167 7-laudo 11-06 Documento de comprovação 26070317184033500000095307705 3-laudo 15-06 Documento de comprovação 26070317184059600000095306169 4-pé direto 2 Documento de comprovação 26070317184088200000095306173 5-PÉ ESQUERDO EM 12-06 Documento de comprovação 26070317184114200000095306176 6-PÉ ESQUERDO EM 01-07-4 Documento de comprovação 26070317184139600000095306178 2-laudo fisioterapia 30-06 Documento de comprovação 26070317184168600000095306180 8-Home Doctor 15-06 Documento de comprovação 26070317184194400000095307693 8-Home Doctor 18-06 Documento de comprovação 26070317184223600000095306186 9-HOME DOCTOR 16-06 Documento de comprovação 26070317184261500000095307695 10-HOME DOCTOR 18-06-PARTE 2 Documento de comprovação 26070317184286500000095306187 11-HOME DOCTOR 18-06-parte 03 Documento de comprovação 26070317184325200000095306191 11-HOME Doctor 23-06 Documento de comprovação 26070317184355100000095306193 12-HOME DOCTOR 23-06_ Documento de comprovação 26070317184423900000095307697 13-HOME DOCTOR 23-06-PARTE 02 Documento de comprovação 26070317184449800000095308892 14-HOME DOCTOR 02-07_ Documento de comprovação 26070317184473500000095307700 15-HOME DOCTOR 02-07 Documento de comprovação 26070317184508800000095306200 16-HOME DOCTOR 02-07-PARTE 2 Documento de comprovação 26070317184589200000095307111 17-solicitação de procedimento Documento de comprovação 26070317184614700000095307117 18-Dr Rodrigo Documento de comprovação 26070317184640100000095307704 19-Guia de Internação_ Documento de comprovação 26070317184670000000095307121 Pleno 03 e 09-06 Documento de comprovação 26070317184689300000095307124 pleno 03-06(1) Documento de comprovação 26070317184712100000095307126 Pleno 03-06 Documento de comprovação 26070317184737600000095307130 Decisão - Carta Decisão - Carta 26070318564061300000095315882 Certidão Certidão 26071015075157400000095775080 Petição (outras) Petição (outras) 26071616195511100000096217112 ComprovanteDepositoTED_032026070700001887 Documento de comprovação 26071616195533900000096217115 Decurso de prazo Decurso de prazo 26072800320946900000096955342 Petição (outras) Petição (outras) 26072909480845400000097066601 laudo médico atualizado Documento de comprovação 26072909480889400000097068209 MENSAGENS PRONEP Documento de comprovação 26072909480915800000097066605 orientações médicas ao fosioterapeuta Documento de comprovação 26072909480940900000097068213 Rastreio Decisão Ernesto para Bradesco Documento de comprovação 26072909480967900000097066604 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26072916271747900000097129483 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26073008154978400000097076452 AR 5005611-10.2025.8.08.0021 - BRADESCO SAÚDE Aviso de Recebimento (AR) 26073008154850400000097077756 Despacho Despacho 26080506035872200000097436601 Petição (outras) Petição (outras) 26080616185825200000097745728 Certidão Certidão 26081212380317200000097986823 Designação da Perícia e Solicitação de 50% Inicial dos Honorários - Art. 465, §4º, do CPC. Petição (outras) 26081311575595900000098088420 Despacho Despacho 26081410461497200000098182466 Intimação - Diário Intimação - Diário 26081410461497200000098182466 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26081410461497200000098182466 Intimação - Diário Intimação - Diário 26081410461497200000098182466 Intimação - Diário Intimação - Diário 26081410461497200000098182466 Intimação - Diário Intimação - Diário 26081410461497200000098182466 Intimação - Diário Intimação - Diário 26081410461497200000098182466 Certidão Certidão 26081414315063600000098109484 alvará nº 24.01640-4 assinado em 15/08/2026 Petição (outras) 26081508281200000000098265462 Petição (outras) Petição (outras) 26082415293471200000098852525 Decurso de prazo Decurso de prazo 26082500291387400000098893920 Decurso de prazo Decurso de prazo 26082600170578800000098996308 Certidão Certidão 26082613235651800000099026852 Ciência da Expedição do Alvará. Petição (outras) 26083017525275000000099324557 Decurso de prazo Decurso de prazo 26090300271449600000099638660 Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 555, 18, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675

  2. Intimação

    TJES · Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005611-10.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERNESTO RIBEIRO DOS SANTOS PROCURADOR: JANAINA MATTOS XAVIER RIBEIRO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, CAPTAMED CUIDADOS CONTINUADOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ELIETE DE SOUZA MIGLIORINI COUTINHO - ES15590, JULIANA MARIA SOARES PEREIRA FREITAS - ES35304, Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS CARSALADE RABELLO - MG143430 Advogado do(a) REQUERIDO: BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785 DECISÃO-CARTA POSTAL Infere-se dos autos que a tutela de urgência foi deferida no ID 72681477, determinando-se à operadora que, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecesse insumos, materiais e equipe multiprofissional necessários à manutenção do tratamento domiciliar do autor, nos termos do Programa de Assistência Domiciliar, substituindo a prestadora Captamed por outra apta à execução do plano terapêutico, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, inicialmente, a R$ 20.000,00, sem prejuízo de ulterior revisão. O provimento foi mantido, à unanimidade, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 5011981-68.2025.8.08.0000 (ID 91667996). Sobreveio, no entanto, notícia de descumprimento, aduzindo o autor (IDs 99867725, 101171385 e 103102607) que a assistência multidisciplinar foi interrompida em 09/06/2026, dois dias antes de procedimento cirúrgico de alongamento percutâneo de calcâneo direito realizado em 11/06/2026; que a alta hospitalar, ocorrida em 18/06/2026, somente se viabilizou ante a sinalização da operadora de que o serviço seria retomado por nova prestadora; e que, uma vez retornado ao domicílio, no período mais delicado da recuperação, permaneceu sem enfermagem, fisioterapia, acompanhamento médico, psicologia e nutrição, tendo a nova prestadora se limitado a visita avaliativa e contatos preliminares. Por meio da decisão de ID 101183276, este Juízo determinou a intimação pessoal da ré Bradesco Saúde S/A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovasse documentalmente a efetiva implantação e execução da assistência multiprofissional domiciliar, indicando a prestadora responsável, a composição da equipe, o cronograma dos atendimentos, a relação de insumos e materiais disponibilizados e a data de efetivo início dos serviços, notadamente quanto aos curativos prescritos, sob pena de reconhecimento do descumprimento material da tutela e de incidência e execução da multa já fixada, majorada, na oportunidade, para R$ 3.000,00 (três mil reais) diários acaso consumado o descumprimento (art. 537, § 1º, do CPC). Vedou-se, ainda, expressamente, a conversão unilateral da obrigação de fazer em reembolso. A intimação pessoal restou concretizada, com resultado positivo, em 17/07/2026, tendo o respectivo aviso de recebimento sido juntado aos autos em 30/07/2026 (ID 103112381 e ID 103112385). Reaberta a oportunidade de manifestação por ocasião da decisão de ID 104320889, a ré Bradesco Saúde S/A manifestou-se no ID 105059251, e a corré Captamed Cuidados Continuados Ltda. deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de ID 105253606. Pois bem. A obrigação imposta na tutela de urgência constitui-se de obrigação de fazer, consistente na prestação continuada do regime de internação domiciliar. Como já assentado na decisão de ID 101183276, a mera indicação formal de nova prestadora, os contatos telefônicos ou as tratativas internas de organização não se confundem com o cumprimento da ordem, que somente se aperfeiçoa quando a assistência multiprofissional é concretamente disponibilizada ao paciente, com equipe, insumos, materiais e procedimentos compatíveis com o plano terapêutico vigente. Não obstante, intimada pessoalmente sob cominação expressa, a operadora não comprovou a prestação do serviço. O aviso de recebimento foi juntado aos autos em 30/07/2026, de sorte que o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado na forma do art. 231, inciso I, do CPC, escoou em 06/08/2026. A manifestação de ID 105059251, apresentada em 24/08/2026, não trouxe um único elemento demonstrativo de implantação: não indicou prestadora, equipe, cronograma, insumos ou data de início dos atendimentos, limitando-se a reiterar os relatos das prestadoras acerca de alegada dificuldade de manejo do núcleo familiar e a postular a estrita observância do plano de assistência tecnicamente indicado. Nesses termos, infere-se que, instada duas vezes, sob cominação de sanção expressa, a operadora não se desincumbiu de demonstrar o cumprimento da medida antecipatória, ao passo que o autor produziu prova documental convergente da desassistência — laudo médico de 02/07/2026 (ID 101171390), laudo fisioterapêutico de 30/06/2026, relatório médico de 22/07/2026 e as comunicações mantidas com a prestadora Home Doctor, das quais se extrai que a própria empresa aguardava definições da operadora. Imperioso o reconhecimento, diante desse cenário, do descumprimento material da tutela de urgência deferida no ID 72681477, caracterizado pela interrupção da assistência multiprofissional domiciliar a partir de 09/06/2026 e por sua persistência até a presente data. Cumpre-me, todavia, tecer duas considerações a delimitarem a extensão do descumprimento que ora se reconhece. A primeira concerne à alegação de dificuldade de manejo familiar. Como já consignado no ID 101183276, os relatos que a amparam provêm exclusivamente das prestadoras e da operadora, configurando controvérsia fática não resolúvel em cognição sumária, e que constitui, igualmente, objeto da prova pericial designada para o dia 18/09/2026. De toda sorte, e ainda que se admitissem como reais os entraves, a existência de atritos entre a equipe e a família não exonera a operadora do dever de assegurar a continuidade da assistência nem autoriza a sua interrupção. A operadora não pode condicionar o cumprimento da ordem judicial à aceitação, pelo beneficiário, de plano assistencial reduzido em relação ao prescrito pelo médico assistente, tampouco substituir unilateralmente a prestação in natura por reembolso, providência expressamente vedada nos autos e que aqui se reitera. A segunda concerne à extensão do plano terapêutico exigível. Sendo a adequação técnica do plano matéria controvertida e afeta à perícia, de rigor consignar-se que, até a conclusão da prova técnica, a obrigação exigível corresponde ao plano terapêutico prescrito pelo médico assistente e documentado nos autos — acompanhamento fisioterapêutico três vezes por semana, enfermagem para os curativos prescritos, acompanhamento psicológico semanal, avaliação nutricional e acompanhamento médico domiciliar, com o fornecimento contínuo dos insumos e materiais correspondentes —, acrescido das necessidades decorrentes da recuperação pós-operatória do membro inferior direito. Anote-se, por fim, que a multa dirige-se exclusivamente à Bradesco Saúde S/A, sem prejuízo, caso necessário, da apuração da responsabilidade solidária das rés pelos fatos narrados quando do julgamento de mérito. Assim, assentado o descumprimento, impõe-se o arbitramento da multa nos termos em que fixada e sucessivamente revista. A esse respeito, registre-se que a multa diária de R$ 1.000,00 estabelecida no ID 72681477 incidiu a partir da interrupção verificada em 09/06/2026, alcançando, em 20 (vinte) dias de mora, o teto então estabelecido de R$ 20.000,00, montante que ora se declara consolidado e exigível. A partir de 07/08/2026, dia seguinte ao escoamento do prazo peremptório assinalado no ID 101183276, passa a incidir a multa diária de R$ 3.000,00 ali majorada, cuja aplicação estava condicionada precisamente à consumação do descumprimento, ora reconhecida. Nesse sentido, o limite de R$ 20.000,00 foi fixado, como visto, sem prejuízo de ulterior revisão. Uma vez exaurido, as astreintes perdem sua função coercitiva, de sorte que a mora subsequente deixaria de gerar consequência, especialmente diante das peculiaridades do presente caso, que trata de paciente em recuperação pós-operatória, sem capacidade de deambulação, com lesão em processo de cicatrização e dependente de auxílio permanente para locomoção. Eleva-se, portanto, o limite da multa majorada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor que guarda proporção com a gravidade e a duração da inadimplência e com a natureza do bem jurídico tutelado. Com efeito, faculta o art. 139, inciso IV, do CPC a adoção de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias a assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas prestações de fazer. Diante de inadimplemento que já se estende por quase três meses e da inércia da operadora perante duas intimações cominatórias sucessivas, impõe-se conferir prazo peremptório derradeiro, com advertência expressa de constrição patrimonial. Ex positis, reconheço o descumprimento material da tutela de urgência deferida no ID 72681477, caracterizado pela interrupção da assistência multiprofissional domiciliar do autor a partir de 09/06/2026 e por sua persistência até a presente data, e, via de consequência, arbitro a multa em desfavor da ré BRADESCO SAÚDE S/A no teto anteriormente fixado, equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Declaro operante, a partir de 07/08/2026, a multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) majorada no ID 101183276, e, na forma do art. 537, § 1º, do CPC e da ressalva de ulterior revisão contida no próprio título, e elevo o respectivo limite a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de nova revisão. Determino à ré BRADESCO SAÚDE S/A que, no prazo de 5 (cinco) dias, contadas da intimação desta decisão, promova a efetiva implantação da assistência multiprofissional domiciliar em favor do autor, compatível com o plano terapêutico prescrito pelo médico assistente e nele incluídas as necessidades decorrentes da recuperação pós-operatória, com o início concreto dos atendimentos de enfermagem, fisioterapia, acompanhamento médico, psicologia e nutrição, e o fornecimento contínuo dos insumos e materiais correspondentes. Determino, ainda, que no prazo de 5 (cinco) dias contados do termo acima, a ré comprove documentalmente o cumprimento, indicando de forma minudente a prestadora responsável, a composição nominal da equipe, o cronograma dos atendimentos efetivamente realizados, a relação de insumos e materiais entregues e a data de início dos serviços, mediante juntada dos respectivos registros de atendimento e recibos de entrega. Intime(m)-se, especialmente a ré BRADESCO SAÚDE S/A, por sua advogada e também pessoalmente, mediante carta de intimação com aviso de recebimento, dada a natureza cominatória desta decisão. Advirto a ré BRADESCO SAÚDE S/A que o descumprimento do prazo ora assinalado acarretará o bloqueio, pelo sistema SisbaJud, dos valores correspondentes à multa consolidada e à multa majorada apurada, observado o art. 537, § 3º, do CPC; e, se for o caso, a adoção das demais medidas coercitivas cabíveis, na forma do art. 139, inciso IV, do CPC. Prossiga-se, sem prejuízo do quanto acima determinado, com as providências relativas à prova pericial designada para 18 de setembro de 2026, às 15 horas, nos termos da decisão de ID 104320889. Cumpra-se com urgência. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060910300139300000062595268 2-PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060910300166600000062595274 2-PROCURAÇÃO PÚBLICA Documento de representação 25060910300199300000062595276 3-RG ERNESTO Documento de Identificação 25060910300225000000062595277 4-RG JANAINA Documento de Identificação 25060910300251500000062595278 5-COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25060910300277900000062595279 6-CTPS Documento de Identificação 25060910300297100000062595280 20-Declaração_de_Hipossuficiência Documento de comprovação 25060910300337700000062595281 7-CARTÃO DO PLANO Documento de comprovação 25060910300358600000062595282 8-LAUDO Documento de comprovação 25060910300387700000062595283 9- relatorio enfermeiras fevereiro-1-10_compressed Documento de comprovação 25060910300451100000062595285 9- relatorio enfermeiras fevereiro-11-20_compressed Documento de comprovação 25060910300502200000062595286 9- relatorio enfermeiras fevereiro-21-30_compressed Documento de comprovação 25060910300539100000062595287 9- relatorio enfermeiras fevereiro-31-42_compressed Documento de comprovação 25060910300577200000062595289 10- relatorio enfermeira março_compressed Documento de comprovação 25060910300618100000062595290 11- relatorio enfermeira abril-maio-1-10 Documento de comprovação 25060910300683200000062595291 11- relatorio enfermeira abril-maio-11-20 Documento de comprovação 25060910300785100000062595293 11- relatorio enfermeira abril-maio-21-30 Documento de comprovação 25060910300857900000062595294 11- relatorio enfermeira abril-maio-31-40 Documento de comprovação 25060910300927500000062595295 11- relatorio enfermeira abril-maio-41-49 Documento de comprovação 25060910300987900000062595297 11- relatorio enfermeira abril-maio-50-55 Documento de comprovação 25060910301046100000062595298 12-mensagens a Captamed cobrando material_compressed Documento de comprovação 25060910301124100000062595299 13-Áudio Captamed e Janaína Documento de comprovação 25060910301151300000062595301 14-LISTA MATERIAIS-1-5_compressed Documento de comprovação 25060910301168600000062595303 14-LISTA MATERIAIS-6-10_compressed Documento de representação 25060910301194800000062595305 14-LISTA MATERIAIS-11-15_compressed Documento de comprovação 25060910301217600000062596406 14-LISTA MATERIAIS-16-20_compressed Documento de comprovação 25060910301240600000062596407 14-LISTA MATERIAIS-21-24_compressed Documento de comprovação 25060910301262700000062596408 15-Email Captamed 01-04 Documento de comprovação 25060910301285500000062596409 16-evolução das feridas Documento de comprovação 25060910301310700000062596410 17-PÉS NECROSANDO Documento de comprovação 25060910301342900000062596412 18-imagens ferida Documento de comprovação 25060910301370700000062596413 19-carta-concessao-beneficio Documento de comprovação 25060910301419600000062596414 21-extrato-ir Documento de comprovação 25060910301435200000062596415 22-historico-creditos Documento de comprovação 25060910301451900000062596416 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060921141860500000062605214 SENTENÇA 1 JUIZADO Sentença - Carta 25060921141878100000062672234 Decisão - Carta Decisão - Carta 25060921340540700000062673524 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25060921340540700000062673524 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25060921340540700000062673524 Petição (outras) Petição (outras) 25062416463169900000063514810 RELATORIO GERENCIAL ERNESTO RIBEIRO DOS SANTOS Documento de comprovação 25062416463189400000063514813 Despacho Despacho 25062616511672500000063693823 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062616511672500000063693823 Petição (outras) Petição (outras) 25063012380228200000063838176 Lista de Insumos Ernesto Ribeiro- Abril 2025 (1) Documento de comprovação 25063012380243600000063838205 LISTA DE INSUMOS- ERNESTO RIBEIRO MAIO 2025 Documento de comprovação 25063012380302500000063839160 LISTA DE INSUMOS- ERNESTO RIBEIRO JUNHO 2025 Documento de comprovação 25063012380326300000063839157 CONTESTAÇÃO E HABILITAÇÃO Petição (outras) 25070316574994700000064132309 SUBSÍDIOS 01 Documento de comprovação 25070316575076200000064132352 SUBSÍDIOS 02 Documento de comprovação 25070316575095900000064132351 SUBSÍDIOS 03 Documento de comprovação 25070316575115100000064132350 PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS - BRADESCO SAÚDE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070316575136200000064132353 Petição (outras) Petição (outras) 25070417350605100000064214794 EVOLUÇÃO DO MÉDICO Documento de comprovação 25070417350676200000064214804 ENTERRUPÇÃO DOS CURATIVOS POR FALTA DE PAGAMENTO DA ENFERMEIRA Documento de comprovação 25070417350698200000064217406 MENSAGEM ENFERMEIRA ISADORA E CAPTAMED Documento de comprovação 25070417350719900000064217407 ACOMPANHAMENTO DAS FERIDAS Documento de comprovação 25070417350760000000064214798 INTERRUPÇÃO DOS CURATIVOS POR FALTA DE PAGAMENTO DA ENFERMEIRA Documento de comprovação 25070417350794600000064217287 DECLARAÇÃO DA ENFERMEIRA LAWANDA ROBERTA Documento de comprovação 25070417350831400000064214801 5005611-10.2025.8.08.0021 CAPTAMED CUIDADOS CONTINUADOS LTDA Aviso de Recebimento (AR) 25070619051835600000064124025 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25070619051893800000064124023 Petição (outras) Petição (outras) 25071013193201000000064547393 CONDIÇÕES GERAIS - BRADESCO Documento de comprovação 25071013193219400000064548350 Decisão - Carta Decisão - Carta 25071014372167000000064546911 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25071014372167000000064546911 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25071014372167000000064546911 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25071014372167000000064546911 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25071014372167000000064546911 Citação eletrônica Citação eletrônica 25071014372167000000064546911 Citação eletrônica Citação eletrônica 25071014372167000000064546911 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25071014372167000000064546911 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25071117174690000000064660664 5005611-10.2025.8.08.0021 BRADESCO SAUDE SA Aviso de Recebimento (AR) 25071117174551100000064660669 Petição (outras) Petição (outras) 25072601142481900000065609822 COMUNICADO CAPTAMED Documento de comprovação 25072601142510400000065609827 MENSAGEM DE ALTA DA EMPRRESA CAPTAMED AOS PROFISSIONAIS Documento de comprovação 25072601142529100000065609826 RECOLHER MATERIAIS Documento de comprovação 25072601142541100000065609825 TERMOS PARA ASSINATURA_compressed Documento de comprovação 25072601142562200000065609824 TELEGRAMA BRADESCO Documento de comprovação 25072601142590500000065609828 Petição (outras) Petição (outras) 25073116442111400000065983030 AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de comprovação 25073116442140900000065983033 Decurso de prazo Decurso de prazo 25080505211737300000066217942 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25080709215524200000066242351 5005611-10.2025.8.08.0021 CAPTAMED CUIDADOS CONT. Aviso de Recebimento (AR) 25080709215537400000066243957 Certidão Certidão 25080709311879900000066412232 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080709311879900000066412232 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081102005876300000066593010 Petição (outras) Petição (outras) 25081414230646600000066820838 EVOLUÇÃO PSICOLOGA Documento de comprovação 25081414230668700000066821718 FOLHA DE PONTO - FISIO Documento de comprovação 25081414230686400000066821719 ROMANEIO ASSINADO Documento de comprovação 25081414230718900000066821720 RELATÓRIO IMPLANTAÇÃO LIMINAR Documento de comprovação 25081414230740300000066821721 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25081913554287900000067025178 Título Outros documentos 25081913554304800000067025181 DECISAO SEM EFEITO SUSPENS Decisão 25081913554329200000067099073 Certidão Certidão 25081914145414000000067103109 Despacho Despacho 25081919583391400000067155108 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082203150123500000067380418 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25082615170272500000072966037 Rastreamento - captamed Outros documentos 25082615170159500000072966042 Contestação Contestação 25082822551348400000073239701 RELATORIO GERENCIAL ERNESTO RIBEIRO DOS SANTOS Documento de comprovação 25082822551370200000073239702 Lista de Insumos Ernesto Ribeiro- Abril 2025 Documento de comprovação 25082822551392000000073239703 LISTA DE INSUMOS- ERNESTO RIBEIRO MAIO 2025 Documento de comprovação 25082822551417500000073239704 LISTA DE INSUMOS- ERNESTO RIBEIRO JUNHO 2025 Documento de comprovação 25082822551440000000073239705 ALTERACAO CONTRATUAL - CAPTAMED CUIDADOS CONTINUADOS LTDA Documento de comprovação 25082822551472000000073241206 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25082923050833900000073172838 5005611-10.2025.8.08.0021 BRADESCO SAUDE SA. Aviso de Recebimento (AR) 25082923050716800000073172848 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25090414570457500000073694379 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090414570457500000073694379 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090602533603300000073844973 Petição (outras) Petição (outras) 25093016345492400000075542505 Certidão Certidão 25100113491571500000075604933 Despacho Despacho 25100120381367100000075659343 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100120381367100000075659343 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100120381367100000075659343 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100120381367100000075659343 Petição (outras) Petição (outras) 25102114465840600000077009044 Petição (outras) Petição (outras) 25102714410714100000077365195 Petição (outras) Petição (outras) 25102916562127000000077498887 Decisão Decisão 25110606504773000000078001796 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110606504773000000078001796 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110606504773000000078001796 Petição (outras) Petição (outras) 25111116180229700000078379004 Filial Pleno Saúde Documento de comprovação 25111116180249400000078379459 Endereços Pleno Saúde Documento de comprovação 25111116180273900000078379463 Matriz Pleno Saúde Documento de comprovação 25111116180298300000078379467 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25110606504773000000078001796 Petição (outras) Petição (outras) 25120409540353500000079762216 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120600322329900000079927911 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25121116263517600000080195519 DOCUMENTO MÉDICO-5005611-10.2025.8.08.0021 Outros documentos 25121116263544600000080195520 LISTA DE INSUMOS-5005611-10.2025.8.08.0021 Outros documentos 25121116263573000000080195523 RELATORIOS GERENCIAIS AGOSTO -5005611-10.2025.8.08.0021 Outros documentos 25121116263606200000080195531 RELATORIOS GERENCIAIS SETEMBRO-5005611-10.2025.8.08.0021 Outros documentos 25121116263636900000080195530 RELATORIOS GERENCIAIS OUTUBRO-5005611-10.2025.8.08.0021 Outros documentos 25121116263667700000080195529 RELATORIOS GERENCIAIS NOVEMBRO-5005611-10.2025.8.08.0021 Outros documentos 25121116263699400000080195528 E-MAIL PLENO SAUDE-5005611-10.2025.8.08.0021 Outros documentos 25121116263732000000080195526 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25121509272638000000080274936 5005611-10.2025.8.08.0021 PLENO SAUDE LTDA Aviso de Recebimento (AR) 25121509272528100000080274938 Certidão Certidão 25121509320271300000080359407 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121509320271300000080359407 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121509320271300000080359407 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121509320271300000080359407 Petição (outras) Petição (outras) 25121814435711800000080676349 Petição (outras) Petição (outras) 26012616373030700000081957418 PRONT PLENO- NOVEMBRO 2025-PARTE 1 Documento de comprovação 26012616373105000000081957439 PRONT PLENO- NOVEMBRO 2025-PARTE 2 Documento de comprovação 26012616373149300000081957441 PRONT PLENO- NOVEMBRO 2025-PARTE 3 Documento de comprovação 26012616373191500000081957444 PRONT PLENO- NOVEMBRO 2025-PARTE 4 Documento de comprovação 26012616373238900000081957450 PRONT PLENO- NOVEMBRO 2025-PARTE 5 Documento de comprovação 26012616373282200000081957452 PRONT PLENO- NOVEMBRO 2025-PARTE 6 Documento de comprovação 26012616373323300000081957454 PRONT PLENO- OUTUBRO 2025-PARTE 7 Documento de comprovação 26012616373369000000081958381 PRONT PLENO- OUTUBRO 2025-PARTE 1 Documento de comprovação 26012616373410100000081958359 PRONT PLENO- OUTUBRO 2025-PARTE 2 Documento de comprovação 26012616373455900000081958364 PRONT PLENO- OUTUBRO 2025-PARTE 3 Documento de comprovação 26012616373496500000081958373 PRONT PLENO- OUTUBRO 2025-PARTE 4 Documento de comprovação 26012616373542100000081958374 PRONT PLENO- OUTUBRO 2025-PARTE 5 Documento de comprovação 26012616373587100000081958378 PRONT PLENO- OUTUBRO 2025-PARTE 6 Documento de comprovação 26012616373633100000081958380 PRONT PLENO- SETEMBRO 2025-PARTE 1 Documento de comprovação 26012616373685900000081958383 PRONT PLENO- SETEMBRO 2025-PARTE 2 Documento de comprovação 26012616373734000000081958384 CONVERSAS VIA WHATSAPP COM PROFISSIONAIS E PLENO Documento de comprovação 26012616373779300000081958386 PRONT PLENO- SETEMBRO 2025-PARTE 4 Documento de comprovação 26012616373819200000081958389 PRONT PLENO- SETEMBRO 2025-PARTE 5 Documento de comprovação 26012616373866300000081959080 PRONT PLENO- SETEMBRO 2025-PARTE 3 Documento de comprovação 26012616373917500000081959081 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025 Documento de comprovação 26012616373951300000081959083 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 2 Documento de comprovação 26012616374002000000081958395 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 6 Documento de comprovação 26012616374044200000081958390 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 4 Documento de comprovação 26012616374091700000081958391 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 5 Documento de comprovação 26012616374144300000081959086 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 3 Documento de comprovação 26012616374185700000081959089 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 7 Documento de comprovação 26012616374234800000081959092 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 8 Documento de comprovação 26012616374271300000081959096 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 9 Documento de comprovação 26012616374309700000081959959 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 10 Documento de comprovação 26012616374351900000081959960 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 11 Documento de comprovação 26012616374395000000081959963 PRONTUARIOS PLENO-JULHO-AGOSTO 2025-PARTE 12 Documento de comprovação 26012616374437500000081959965 PRONT PLENO- SETEMBRO 2025-PARTE 6 Documento de comprovação 26012616374467700000081957437 ÁUDIO DRA FLAVIA Documento de comprovação 26012616374490300000081959972 ÁUDIO DRA FLAVIA 2 Documento de comprovação 26012616374514600000081959969 Petição (outras) Petição (outras) 26020411535227900000081866444 LAUDO MÉDICO ERNESTO 30-01-26 Documento de comprovação 26020411535253100000082563596 MSG PLENA 30-01-26 Documento de comprovação 26020411535274400000082563600 MSG PLENA 30-01-26 2 Documento de comprovação 26020411535293800000082563599 MSG PLENA 30-01-26 3 Documento de comprovação 26020411535316900000082563598 Despacho Despacho 26030218584926700000084148244 Acordao_AI_5005611-10.2025.8.08.0021 Documento de comprovação 26030218584942600000084148251 Andamento_AI_5005611-10.2025.8.08.0021 Documento de comprovação 26030218584972600000084148253 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030218584926700000084148244 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030218584926700000084148244 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030603344257600000084486842 Petição (outras) Petição (outras) 26032416160962000000085958830 Petição (outras) Petição (outras) 26032713291493300000086226097 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26032907410411200000085683088 certidão de transito-5005611-10.2025.8.08.0021 Outros documentos 26032907410431000000085683091 ANDAMENTO-5011981-68.2025.8.08.0000 Outros documentos 26032907410458100000085683092 Decisão Decisão 26052820221397300000092857657 Intimação - Diário Intimação - Diário 26052820221397300000092857657 Intimação - Diário Intimação - Diário 26052820221397300000092857657 Intimação - Diário Intimação - Diário 26052820221397300000092857657 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26052820221397300000092857657 Petição (outras) Petição (outras) 26060914201888500000093472874 Petição (outras) Petição (outras) 26061717011098300000094119061 2 -Msg psicóloga não comparecimento devido a suspensão do serviço Documento de comprovação 26061717011128900000094119071 3- MSG 1 HOME DOCTOR Documento de comprovação 26061717011153900000094119073 4- MSG 2 HOME DOCTOR Documento de comprovação 26061717011179900000094119074 5- LAUDO MÉDICO 15-06-26 Documento de comprovação 26061717011206200000094119077 6- E-MAIL ESCLARECIMENTO DA SUSPENSÃO ASSISTÊNCIA DOMICILIAR 09-06-26 Documento de comprovação 26061717011237400000094119080 7- E-MAIL REESTABELECIMENTO DA ASSISTÊNCIA 12-06-26 Documento de comprovação 26061717011261800000094119081 8- SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO Documento de comprovação 26061717011292900000094119082 9- GUIA SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO Documento de comprovação 26061717011318700000094119083 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061800225676000000094143853 Proposta de Honorários. Petição (outras) 26062719220969700000094851737 Curriculum Vilza Carla Perez Raggi de Araújo Carvalho Documento de comprovação 26062719220999400000094851739 Apresentação de quesitos Apresentação de quesitos 26062919440278400000094926185 Despacho Despacho 26070120511794300000095111475 Intimação - Diário Intimação - Diário 26070120511794300000095111475 Intimação - Diário Intimação - Diário 26070120511794300000095111475 Intimação - Diário Intimação - Diário 26070120511794300000095111475 Petição (outras) Petição (outras) 26070312523221500000095255747 Declaração - Ernesto Ribeiro dos Santos Documento de comprovação 26070312523250100000095257827 Petição (outras) Petição (outras) 26070316544358200000095305260 1-laudo médico 02-07 Documento de comprovação 26070316544384000000095305264 3-laudo 15-06 Documento de comprovação 26070316544397700000095305266 4-pé direto 2 Documento de comprovação 26070316544424000000095305268 5-PÉ ESQUERDO EM 12-06 Documento de comprovação 26070316544447800000095305270 6-PÉ ESQUERDO EM 01-07-4 Documento de comprovação 26070316544473800000095305273 Petição (outras) Petição (outras) 26070317183978900000095306163 1-laudo médico 02-07 Documento de comprovação 26070317184014400000095306167 7-laudo 11-06 Documento de comprovação 26070317184033500000095307705 3-laudo 15-06 Documento de comprovação 26070317184059600000095306169 4-pé direto 2 Documento de comprovação 26070317184088200000095306173 5-PÉ ESQUERDO EM 12-06 Documento de comprovação 26070317184114200000095306176 6-PÉ ESQUERDO EM 01-07-4 Documento de comprovação 26070317184139600000095306178 2-laudo fisioterapia 30-06 Documento de comprovação 26070317184168600000095306180 8-Home Doctor 15-06 Documento de comprovação 26070317184194400000095307693 8-Home Doctor 18-06 Documento de comprovação 26070317184223600000095306186 9-HOME DOCTOR 16-06 Documento de comprovação 26070317184261500000095307695 10-HOME DOCTOR 18-06-PARTE 2 Documento de comprovação 26070317184286500000095306187 11-HOME DOCTOR 18-06-parte 03 Documento de comprovação 26070317184325200000095306191 11-HOME Doctor 23-06 Documento de comprovação 26070317184355100000095306193 12-HOME DOCTOR 23-06_ Documento de comprovação 26070317184423900000095307697 13-HOME DOCTOR 23-06-PARTE 02 Documento de comprovação 26070317184449800000095308892 14-HOME DOCTOR 02-07_ Documento de comprovação 26070317184473500000095307700 15-HOME DOCTOR 02-07 Documento de comprovação 26070317184508800000095306200 16-HOME DOCTOR 02-07-PARTE 2 Documento de comprovação 26070317184589200000095307111 17-solicitação de procedimento Documento de comprovação 26070317184614700000095307117 18-Dr Rodrigo Documento de comprovação 26070317184640100000095307704 19-Guia de Internação_ Documento de comprovação 26070317184670000000095307121 Pleno 03 e 09-06 Documento de comprovação 26070317184689300000095307124 pleno 03-06(1) Documento de comprovação 26070317184712100000095307126 Pleno 03-06 Documento de comprovação 26070317184737600000095307130 Decisão - Carta Decisão - Carta 26070318564061300000095315882 Certidão Certidão 26071015075157400000095775080 Petição (outras) Petição (outras) 26071616195511100000096217112 ComprovanteDepositoTED_032026070700001887 Documento de comprovação 26071616195533900000096217115 Decurso de prazo Decurso de prazo 26072800320946900000096955342 Petição (outras) Petição (outras) 26072909480845400000097066601 laudo médico atualizado Documento de comprovação 26072909480889400000097068209 MENSAGENS PRONEP Documento de comprovação 26072909480915800000097066605 orientações médicas ao fosioterapeuta Documento de comprovação 26072909480940900000097068213 Rastreio Decisão Ernesto para Bradesco Documento de comprovação 26072909480967900000097066604 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26072916271747900000097129483 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26073008154978400000097076452 AR 5005611-10.2025.8.08.0021 - BRADESCO SAÚDE Aviso de Recebimento (AR) 26073008154850400000097077756 Despacho Despacho 26080506035872200000097436601 Petição (outras) Petição (outras) 26080616185825200000097745728 Certidão Certidão 26081212380317200000097986823 Designação da Perícia e Solicitação de 50% Inicial dos Honorários - Art. 465, §4º, do CPC. Petição (outras) 26081311575595900000098088420 Despacho Despacho 26081410461497200000098182466 Intimação - Diário Intimação - Diário 26081410461497200000098182466 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26081410461497200000098182466 Intimação - Diário Intimação - Diário 26081410461497200000098182466 Intimação - Diário Intimação - Diário 26081410461497200000098182466 Intimação - Diário Intimação - Diário 26081410461497200000098182466 Intimação - Diário Intimação - Diário 26081410461497200000098182466 Certidão Certidão 26081414315063600000098109484 alvará nº 24.01640-4 assinado em 15/08/2026 Petição (outras) 26081508281200000000098265462 Petição (outras) Petição (outras) 26082415293471200000098852525 Decurso de prazo Decurso de prazo 26082500291387400000098893920 Decurso de prazo Decurso de prazo 26082600170578800000098996308 Certidão Certidão 26082613235651800000099026852 Ciência da Expedição do Alvará. Petição (outras) 26083017525275000000099324557 Decurso de prazo Decurso de prazo 26090300271449600000099638660 Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 555, 18, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675

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