Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Campo Mourão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005609-35.2026.4.04.7010/PR AUTOR: NELSON GALVAO PITANGA ADVOGADO(A): FRANCISLAINE ROSA PADILHA (OAB PR037692) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por NELSON GALVAO PITANGA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de Aposentadoria por Idade Rural (NB 242.321.583-0, com DER em 14/04/2026). Na esfera administrativa o INSS reconheceu e computou o período de atividade rural no intervalo de 01/01/2021 a 31/12/2021 (evento 6, PROCADM1, fls 122). Atribuiu à causa o valor de R$ 25.884,18 (vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Gratuidade da Justiça Diante da declaração de hipossuficiência (evento 1, DECLPOBRE3) e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, a) sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: - procuração atualizada com assinatura válida, física (idêntica àquela constante em documento de identificação pessoal) ou digital (em formato reconhecido pelo site https://validar.iti.gov.br); b) sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, declaração de hipossuficiência econômica atualizada (declaração de pobreza), nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC. 4. Atividade Rural 4.1. Requisitos para Aposentadoria por Idade Rural Nos termos do art. 48, §§ 1º e 2º, c/c arts. 25, inciso II, e 143, todos da Lei nº 8.213/1991, a Aposentadoria por Idade Rural exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) Idade de 60 anos, para homem, e 55 anos, para mulher; b) Carência de 180 meses na atividade rural; e c) Condição de trabalhador rural quando completa a idade mínima ou quando realiza o requerimento administrativo. Devido à alteração legislativa introduzida pela MP nº 871/2019, de 18/01/2019, convertida na Lei nº 13.846, de 18/06/2019, que modificou os arts. 55, § 3º, e 106 da Lei nº 8.213/1991, a comprovação da atividade do segurado especial depende do preenchimento de autodeclaração, necessariamente acompanhada de prova material. No caso, na petição inicial e em autodeclaração a parte autora alega ter exercido atividade rural entre 18/03/2019 a 30/01/2023 (evento 6, PROCADM1, fls 111). Verifica-se que, para o cumprimento dos requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, exige-se, dentre outros requisitos, o cumprimento da carência de 180 (cento e oitenta) meses de atividade rural, bem como a comprovação da condição de trabalhador rural no período correspondente ao implemento do requisito etário (2026). No entanto, conforme se extrai dos autos, a parte autora delimitou o pedido de reconhecimento de atividade rural ao período compreendido entre 18/03/2019 e 30/01/2023 (evento 6, PROCADM1, fls 111), o qual, isoladamente, mostra-se insuficiente para o cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural. Diante disso, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer se pretende prosseguir com o pedido de aposentadoria por idade rural ou apenas com o reconhecimento e averbação do período rural de 18/03/2019 a 30/01/2023. 5. Na sequência, voltem conclusos conforme o caso.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.