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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005608-75.2025.8.21.0156/RS
AUTOR: MARCIO ELI GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE KOECHE CUNHA (OAB RS104102)
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
I.- Deixo de realizar audiência prévia de conciliação à vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, de acordo com a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (art. 334, §4º, II, CPC).
II.- Cite-se a parte demandada para contestar, querendo, em 15 dias. Na ocasião, deverá dizer sobre o interesse em produzir provas, desde já as especificando e justificando sua pertinência, ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial.
III.- Com a defesa, intime-se a parte autora para réplica. Na oportunidade, deverá também especificar as provas que pretende produzir, se houver interesse, ou manifestar interesse no julgamento antecipado da lide.