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5005608-75.2025.8.21.0156

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005608-75.2025.8.21.0156/RS AUTOR: MARCIO ELI GONCALVES DE LIMA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE KOECHE CUNHA (OAB RS104102) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO I.- Deixo de realizar audiência prévia de conciliação à vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, de acordo com a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (art. 334, §4º, II, CPC). II.- Cite-se a parte demandada para contestar, querendo, em 15 dias. Na ocasião, deverá dizer sobre o interesse em produzir provas, desde já as especificando e justificando sua pertinência, ou requerer o julgamento antecipado da lide. Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial. III.- Com a defesa, intime-se a parte autora para réplica. Na oportunidade, deverá também especificar as provas que pretende produzir, se houver interesse, ou manifestar interesse no julgamento antecipado da lide.

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