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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005606-78.2025.8.24.0041/SC
EXEQUENTE: ELIANA DE FATIMA PASZCUK SCHEUER
ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva no qual o Estado apresentou impugnação (evento 13) no prazo legal, a qual foi rejeitada.
Foi expedida e paga a RPV do montante principal.
A exequente requer expedição de RPV da verba honorária (evento 59).
Pois bem. A decisão do evento 6 já fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, nos termos ali determinados, em conformidade com a Súmula 345 do STJ.
Expeça-se, portanto, a requisição correspondente aos honorários fixados.
Expedido o Precatório ou a Requisição ou de Pequeno Valor (RPV), acautelem-se os autos em cartório - suspensos ou arquivados administrativamente - até que seja realizado o pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se, no que couber, o comando ao evento 20.