Publicações do processo

5005606-56.2021.4.04.7204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Criciúma · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005606-56.2021.4.04.7204/SC EXEQUENTE: CRISTINA DE CASTRO ABREU E SILVA ADVOGADO(A): ALVACIR DE SA BARCELLOS (OAB SC032071) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/Substituto da 2ª Vara Federal de Criciúma, a Secretaria: INTIMA a parte autora para que se manifeste acerca das informações e cálculos do(s) evento(s) 68, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Em caso de concordância, deverá se manifestar, no mesmo prazo, sobre o valor que excede ao teto de competência dos Juizados para fins de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, caso renuncie ao excedente. Nada requerido, será expedido precatório. Observações: - A renúncia deverá ser declarada pela própria parte autora, ou por procurador com poderes específicos para renunciar valores para fins de expedição de requisição de pequeno valor; - Poderes para, por exemplo, desistir, renunciar ao direito que se funda a ação e renunciar ao valor para fins de fixação de competência do Procedimento do Juizado Especial Cível, não se confundem com o poder para renunciar aos valores para fins de expedição de requisição de pequeno valor. - Os honorários contratuais são considerados como parcela integrante do valor devido ao credor da requisição de pagamento para fins de classificação da espécie da requisição (precatório ou requisição de pequeno valor). Ou seja, o valor destacado a título de honorários contratuais tem a mesma natureza do crédito originário, pois se trata de mero destaque do valor a ser recebido pelo credor originário, que será repassado diretamente ao advogado. 2) Em caso de discordância em relação ao valor apresentado pelo INSS deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos arts. 534 e seguintes do CPC. Nesse caso (discordância da parte exequente em relação aos cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo INSS), dar-se-á prosseguimento regular ao feito, conforme parâmetros dispostos no art. 535 do CPC, e o executado será intimado para impugnar a execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.