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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · JEFAZ Adjunto à 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005606-42.2026.8.21.0004/RSREQUERENTE: LELIANE AMARAL TEIXEIRA
ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por LELIANE AMARAL TEIXEIRA em face do MUNICÍPIO DE BAGÉ / RS, para o fim de declarar o direito da parte autora à reserva mínima de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, implementando-a na jornada de trabalho, nos termos da Lei nº 11.738/2008, e condenar o réu a pagar à parte autora, a título de indenização pelo descumprimento da reserva de 1/3 de hora-atividade prevista na Lei 11.738/2008, o valor de 30.403,98 (trinta mil, quatrocentos e três reais e noventa e oito centavos), e observada prescrição quinquenal, devendo ser atualizado exclusivamente pela SELIC, a contar da data da citação.