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TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005602-90.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: IVAN OLIVEIRA MONTEIRO DE BARROS ADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por IVAN OLIVEIRA MONTEIRO DE BARROS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em síntese, concessãode benefício previdenciário. Defiro a produção da prova pericial. Apresente a parte autora seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. O INSS apresentou seus quesitos na contestação. Indiquem as partes, querendo, assistente técnico. No ato da perícia, caso a parte autora apresente algum documento, exame ou receita que seja considerada para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr. Perito (a) encaminhar o (a) periciando para o balcão da Secretaria do Juízo. Ato contínuo deverá a Secretaria elaborar uma certidão requerendo a juntada e digitalização do documento, exame ou receita, caso estes não constem dos autos. Quesitos do Juízo: 1. A parte autora é portadora de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? 2. A parte autora possui sequela(s) definitiva(s), decorrente de consolidação de lesões após acidente de qualquer natureza? 3. Em caso afirmativo, a partir de quando (dia, mês, ano) as lesões se consolidaram, deixando sequela(s) definitiva(s)? 4. Esta (s) sequelas (s) implica (m) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? 5. Esta(s) sequelas(s) implica(m) em maior esforço para o desempenho da mesma atividade exercida à época do acidente? 6. Quais os exames e testes clínicos realizados na perícia médica judicial que fundamentam as respostas aos quesitos anteriores? Arbitro os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos moldes Resolução nº 937/2025 do CJF, e fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial. Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se.
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