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TJES · Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5005602-30.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL DO NASCIMENTO FERREIRA, I. Y. A. F. Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO SANTOS DO ROSARIO - ES39348 REQUERIDO: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO ACIR QUEIROZ - ES4234 DESPACHO Cuidam os autos de ação indenizatória ajuizada por SAMUEL DO NASCIMENTO FERREIRA e I. Y. A. F. em face de VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S A. No id 94946010 foi prolatada a sentença, que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em favor dos autores. Após, no id 97002692, as partes comparecem aos autos requerendo a homologação do acordo firmado extrajudicialmente. Pois bem. Considerando a existência de interesse de menor impúbere no polo ativo (art. 178, II, do CPC), antes de deliberar sobre o acordo, tenho por bem determinar a remessa dos autos ao Ministério Público, na condição de custos legis, para que se manifeste sobre o documento apresentado no id 97002692, no prazo de 30 dias. Após, retornem os autos conclusos para as providências que o feito comportar. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito
TJES · Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5005602-30.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL DO NASCIMENTO FERREIRA, I. Y. A. F. Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO SANTOS DO ROSARIO - ES39348 REQUERIDO: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO ACIR QUEIROZ - ES4234 DESPACHO Cuidam os autos de ação indenizatória ajuizada por SAMUEL DO NASCIMENTO FERREIRA e I. Y. A. F. em face de VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S A. No id 94946010 foi prolatada a sentença, que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em favor dos autores. Após, no id 97002692, as partes comparecem aos autos requerendo a homologação do acordo firmado extrajudicialmente. Pois bem. Considerando a existência de interesse de menor impúbere no polo ativo (art. 178, II, do CPC), antes de deliberar sobre o acordo, tenho por bem determinar a remessa dos autos ao Ministério Público, na condição de custos legis, para que se manifeste sobre o documento apresentado no id 97002692, no prazo de 30 dias. Após, retornem os autos conclusos para as providências que o feito comportar. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito
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