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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5005599-74.2025.8.24.0045/SCAUTOR: VANDERCLEA DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CAMILA DA SILVA DALL AGNOL SCOLA (OAB RS084425)
RÉU: SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA.
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738)
RÉU: NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A
ADVOGADO(A): BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB SP208459)
RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602)
RÉU: BANCO BV S.A.
ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, face aos benefícios da justiça gratuita deferidos no Evento 26 (art. 98, § 3º, do CPC). Sem honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação acima. Expeça-se alvará judicial de transferência de eventuais valores mantidos na subconta judicial em favor da conciliadora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso, voltem conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º). Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado. Ao final, arquivem-se.