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TRF3 · 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005599-50.2021.4.03.6183 SUCEDIDO: RODARTE ROCHA DA SILVA SUCESSOR: PATRICIA APARECIDA NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ANA PAULA DOS SANTOS ROSSIGNOLLI - SP338997 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, em decisão. Considerando a concordância manifestada pela parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 96.709,61 (noventa e seis mil setecentos e nove reais e sessenta e um centavos) referentes ao principal, acrescidos de R$ 9.670,96 (nove mil seiscentos e setenta reais e noventa e seis centavos) referentes aos honorários de sucumbência, perfazendo o total de R$ 106.380,57 (cento e seis mil trezentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), atualizados para agosto/2026, conforme planilha ID nº 600479608, a qual ora me reporto. Anote-se o contrato de honorários, conforme documento ID nº 602055528. Se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 983, de 18 de março de 2026, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 13 da Resolução 983/2026. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
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