Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005598-10.2026.8.21.0087/RSEXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DIEHL SIQUEIRA
ADVOGADO(A): CAIRA BONET BURATTI (OAB RS071971)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DIEHL SIQUEIRA (OAB RS089472)
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)
SENTENÇA
Satisfeito o débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará em favor do exequente. Eventuais custas pendentes a cargo da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005598-10.2026.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DIEHL SIQUEIRA
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DIEHL SIQUEIRA (OAB RS089472)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CESAR AUGUSTO DIEHL SIQUEIRA em face de BANCO AGIBANK S.A.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe seus dados bancários completos, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará eletrônico.
Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para a expedição do alvará e a prolação de sentença de extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento.
Dil.