Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Umuarama · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005597-23.2014.4.04.7016/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requereu pesquisa ao sistema SISCOAF e SERP - JUD. SISCOAF Trata-se de sistema criado para investigação de movimentação bancária como instrumento de combate a ilícitos penais, como lavagem de dinheiro, por exemplo (Leis n.º 9.613/98 e 10.701/2003), e não para a satisfação de créditos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. Em relação ao COAF, SIMBA e Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, importa considerar se tratarem de sistemas que têm por objetivo a investigação de movimentações bancárias para fins de combate a ilícitos penais, como lavagem de dinheiro, por exemplo, e não a localização de bens para garantia da execução, de modo que não se mostram instrumentos adequados à finalidade pretendida pelo credor, tampouco propiciam celeridade ou efetividade à execução. No que tange à consulta junto a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (BM&FBOVESPA e a CETIP), é firme o entendimento das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte a necessidade do respectivo pedido vir acompanhado ao menos de indício de existência de ativos/títulos, condição não verificada no caso em exame. (TRF4, AG 5041785-38.2019.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES, juntado aos autos em 23/10/2020). Consequentemente, trata-se de medida que não se aplica aos processos executivos. Por fim, anote-se que os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD são instrumentos efetivos, e amplamente utilizado por este juízo, para garantia da execução, pois fornecem informações reais sobre a situação patrimonial e financeiras dos devedores SERP - JUD. O SERP-JUD (Sistema Eletrônico de Registros Públicos) é uma plataforma de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros que, além da busca de registro civil, pesquisa de CNPJ e consulta a títulos e documentos, também possibilita a localização de bens imóveis em nome dos executados. O Tribunal Regional da 4ª Região tem decidido que a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis à consulta pelo Poder Judiciário para a localização de bens passíveis de penhora a fim de garantir o pagamento do débito exequendo vai ao encontro do entendimento de que a execução deve se dar no interesse do credor, consubstanciado no artigo 797 do CPC, desde que as pesquisas aos demais sistemas (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, etc) restaram infrutíferas. Exemplo: PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMAS INFORMATIZADOS. SERP-JUD. UTILIZAÇÃO AUTORIZADA. 1. Com relação à utilização de sistemas informatizados colocados à disposição do Judiciário, como forma de melhor instrumentalizar a efetivação de penhora ou busca de bens dos devedores em processos de execução, com o art. 655-A do CPC/1973 (atual art. 854 do CPC de 2015) foi retirada da utilização de sistemas como INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SERP-JUD seu caráter excepcional. 2. Tais sistemas se constituem o meio por excelência para localização de bens, depósitos ou aplicações em instituições financeiras, sendo que estes, por sua vez, se encontram em primeiro lugar na ordem de preferência dos bens penhoráveis. 3. Agravo de instrumento provido para autorizar a pesquisa pelo sistema SERP-JUD. (TRF4, AG 5027436-54.2024.4.04.0000, 3ª Turma, Relator para Acórdão ROGERIO FAVRETO, julgado em 11/02/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. SERP-JUD. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. 1. O SERP-JUD foi instituído pela Lei 14.382/2022 e consiste em módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e demais Órgãos da Administração Publica ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), com acesso instantâneo, seguro e facilitado aos serviços digitais já implementados pelos Cartórios de Registros do Brasil. 2. É com o uso sem resistência dos inovadores e ágeis sistemas de pesquisa de bens postos à disposição do Poder Judiciário que se poderá chegar à solução mais rápida e efetiva do processo de execução. 3. Agravo de instrumento provido. (TRF4, AG 5028016-84.2024.4.04.0000, 3ª Turma, Relator para Acórdão LADEMIRO DORS FILHO, julgado em 17/12/2024) Sinalize-se que, no presente caso, as pesquisas aos demais sistemas restaram infrutíferas. Deste modo, há probabilidade do direito. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se, sendo a agravada para resposta (art. 1.019, II, do CPC). (TRF4, AG 5013891-77.2025.4.04.0000, 12ª Turma , Relator LUIZ ANTONIO BONAT, julgado em 12/05/2025) Sendo assim, desde que as demais consultas resultem infrutíferas, e considerando os precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região quanto à viabilidade da consulta ao SERP-JUD para localização de bens passíveis de penhora em nome da parte executada, autorizo a consulta, juntando-se no processo extrato comprobatório do resultado. PROSSEGUIMENTO DO FEITO Após, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar com que ato pretende dar prosseguimento ao feito.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.