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5005593-23.2024.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 11ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5005593-23.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado APELANTE: SANDRA MARIA TEIXEIRA DE BARROS (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO (OAB RS072814) ADVOGADO(A): DANIEL DORNELLES DA SILVA (OAB RS073714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, observa-se que a parte autora colacionou aos autos três procurações, outorgando poderes a procuradores diversos, em substituição ao procurador suspenso preventivamente (evento 10, OUT2, evento 13, OUT2 e evento 15, ANEXO2). De saída, registro que realizei, em caráter precário, a alteração cadastral da representação processual da parte autora, incluindo os procuradores que constam nas procurações juntada aos autos. Isto porque a intimação pessoal da parte autora deu-se para dar atendimento ao que fora determinado na decisão de suspensão do processo para regularização da representação processual. Na ocasião, determinei a suspensão do processo e a intimação pessoal da parte autora, por carta, para esclarecer seu efetivo consentimento a respeito da presente ação judicial e, em caso positivo, para juntar aos autos instrumento de procuração com firma reconhecida por autenticidade e com menção expressa a respeito do número do processo a que se destina. No caso concreto, as procurações juntadas aos autos não atendem ao disposto na decisão antes proferida, visto que foram assinadas manualmente (evento 10, OUT2) e eletronicamente (evento 13, OUT2 e evento 15, ANEXO2), sem firma reconhecida por autenticidade. Nesta toada, intime-se a parte, neste ato, na pessoa dos procuradores ora cadastrados, para que, em 10 dias, acoste aos autos procuração que atenda aos requisitos definidos na decisão mencionada, manifeste seu consentimento com a demanda proposta e seu eventual interesse no prosseguimento. Outrossim, mantenho a suspensão do feito, aguardando a adoção de providências determinada ou decurso do prazo assinalado. Intimem-se. Diligências legais.

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