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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005593-02.2025.8.21.0029/RS EXECUTADO: RICARDO WELTER BRAND ADVOGADO(A): ELEELDO OSDISNEI DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RS077031) EXECUTADO: BRAND IDIOMAS EIRELI ADVOGADO(A): ELEELDO OSDISNEI DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RS077031) DESPACHO/DECISÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Assiste razão à exequente (evento 39, PET1), dessa forma, determino: Intime-se o executado da resposta à exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença/julgamento.
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