2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5005592-95.2020.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: FRANCISCO CARLOS SANTOS CPF: 799.189.486-04 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos, etc. Ante o adimplemento da obrigação pelo Executado, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. O INSS é isento de custas processuais, de acordo com a Lei Federal 9.284/96, cumulada com a Lei Estadual/MG 14.939/2003. Dou por transitada em julgado a sentença, arquivar. Registrado no sistema eletrônico. P. I. C. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga