2026-09-16 · TRF4
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Nº 5005591-32.2026.4.04.7101/RS REQUERENTE: MICHAEL NAHUEL CAMACHO NUNEZ ADVOGADO(A): ADRIANO DE SOSA JOHN (OAB RS091753) DESPACHO/DECISÃO Diante da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, reputado necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (evento 14), e inexistindo, como consequência, ao menos no atual momento, nem sequer a perspectiva concreta de prosseguimento de persecução penal em face do investigado, via continuidade da ação penal, conclui-se que não há mais necessidade e que, portanto, não subsistem motivos para a continuidade das medidas cautelares diversas da prisão outrora decretadas. Assim, REVOGO as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas a MICHAEL NAHUEL CAMACHO NUNEZ, com base no art. 282, §5º, do Código de Processo Penal. Atualize-se o SIAPE. Intimem-se. Após, arquive-se com baixa.