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5005589-69.2025.8.21.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Osório · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005589-69.2025.8.21.0059/RSAUTOR: PEDRO ANTONIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU: BANCOSEGURO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, restando suspensa a exigibilidade de tais verbas por força do benefício da gratuidade da justiça (Evento 4), conforme dispõe o artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.

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