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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Osório · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005589-69.2025.8.21.0059/RSAUTOR: PEDRO ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737)
RÉU: BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, restando suspensa a exigibilidade de tais verbas por força do benefício da gratuidade da justiça (Evento 4), conforme dispõe o artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.