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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005588-50.2026.8.21.0156/RS
AUTOR: ANTONIO AGOSTINHO RANGEL FRANCA
ADVOGADO(A): Luiz Cosme Pinheiro Leal (OAB RS055592)
DESPACHO/DECISÃO
I. Recebo a petição inicial e defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.
II. Cite-se a parte ré no endereço indicado na petição inicial, para contestar, querendo, em 15 dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art. 231, incisos I e II, c/c o art. 335, II, ambos do CPC). Na ocasião, deverá dizer sobre o interesse em produzir provas, desde já as especificando e justificando sua pertinência, ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial.
III.- Com a defesa, intime-se a parte autora para réplica. Na oportunidade, deverá também especificar as provas que pretende produzir, se houver interesse, ou manifestar interesse no julgamento antecipado da lide.
V.- Nada sendo postulado quanto às provas, se presente o interesse de pessoa incapaz ou as demais hipóteses do art. 178 do Código de Processo Civil, dê-se vista ao Ministério Público, por 30 (trinta) dias, para parecer.
VI. Por fim, venham os autos conclusos para sentença.