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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005587-84.2024.8.24.0113/SCEXEQUENTE: LEONITA BILK ADVOGADO(A): PAULA SILVINA LODATO (OAB SC024407) EXEQUENTE: LINO BILK ADVOGADO(A): PAULA SILVINA LODATO (OAB SC024407) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, julgo extinta, sem resolução de mérito, a ação proposta por LINO BILK. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
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