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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 5 e 6
PODER JUDICIÁRIO
TJRJ - COMARCA DA CAPITAL
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 5 E 6
Processo nº. 5005587-33.2021.8.19.0500
Processo nº: 5005587-33.2021.8.19.0500
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro
Executado(s): Matheus Prado de Almeida
I) Oficie-se para vinda do PD.
Após, voltem conclusos para decisão.
Ciência às partes.
II) Trata-se de apenado com prazo para progressão de regime ao aberto.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026.
O Ministério Público não se manifestou sobre o pleito.
Decido.
Verifica-se que o apenado responde por execução referente a uma condenação, pela prática de
crime previsto no artigo 33 caput da Lei n°11343/06. O total da reprimenda imposta é de 05
anos, dos quais foram cumpridos 03 anos, 11 meses e 25 dias, o que corresponde a 79% da
pena.
Conforme verificado em sua TFD de seq.176, o apenado cometeu falta grave nos últimos 12
meses.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de progressão de regime.
Ciência às partes.
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br
Beatriz de Oliveira Monteiro Marques
Juíza de Direito