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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005586-81.2025.8.21.0070/RS EXEQUENTE: DAMIANE FRANCIELE FERNANDES ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Convertido o julgamento em diligência. 1. Fica prejudicado análise do embargos de declaração bem o pedido de alvará, uma vez que pende de análise a impugnação a execução. 2. Intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte ao feito o devido Título Executivo, tendo em vista que o título (evento 1, 5) anexado no processo se trata do recurso inominado. 3. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento da impugnação. Diligências Legais.
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