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5005585-26.2025.4.04.7209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005585-26.2025.4.04.7209/SCRELATOR: CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI AUTOR: GELASIO FIAMONCINI ADVOGADO(A): MARCOS PAULO TABORDA VIEIRA (OAB SC054305) ADVOGADO(A): CLEDINA GONÇALVES (OAB SC053092) ADVOGADO(A): CLARISSE SEBAJOS SCHWEIGHOFER (OAB SC039124) ADVOGADO(A): PAMELA CAMARGO RODRIGUES GOUVEA (OAB SC073787) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 03/09/2026 - COMUNICAÇÕES

  2. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005585-26.2025.4.04.7209/SC AUTOR: GELASIO FIAMONCINI ADVOGADO(A): MARCOS PAULO TABORDA VIEIRA (OAB SC054305) ADVOGADO(A): CLEDINA GONÇALVES (OAB SC053092) ADVOGADO(A): CLARISSE SEBAJOS SCHWEIGHOFER (OAB SC039124) ADVOGADO(A): PAMELA CAMARGO RODRIGUES GOUVEA (OAB SC073787) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Observo que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) emitidos pelo empregador indicam o exercício de atividades de cunho eminentemente administrativo, sem registro de exposição a agentes nocivos. Por outro lado, a parte autora alega divergência nas funções efetivamente exercidas, sustentando que atuava diretamente nas frentes de trabalho da construção civil, exposta a ruído de maquinário, poeiras (cimento, cal, areia) e agentes químicos, alegação esta que encontra respaldo indiciário nas declarações testemunhais juntadas aos autos. Considerando a controvérsia formada nos autos, verifico a necessidade da realização de prova pericial para aferição da existência de agentes nocivos relativamente ao período de 02/04/2013 a 13/06/2016. Empresa: Município de Guaramirim. Função: Gerente de Obras. O objeto da perícia consistirá na avaliação das reais condições de trabalho da parte autora no período de 02/04/2013 a 13/06/2016, junto ao Município de Guaramirim. O expert deverá apurar se as atividades desempenhadas eram estritamente administrativas ou se envolviam a atuação direta em canteiros de obras, com a consequente aferição de eventual exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos), sua intensidade/concentração, a habitualidade e permanência da exposição, bem como a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) eventualmente fornecidos. Nomeio a engenheira de segurança do trabalho MÔNICA CESÁRIO PEREIRA DA SILVA, CREA 119221-0, para a realização de perícia na mencionada empresa. Em face da natureza, complexidade da perícia e necessidade de deslocamento da perita até a empresa, fixo honorários no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), conforme art. 28, § 1º, da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Efetuado o pagamento, comunique-se à Corregedoria do valor fixado, conforme determinação regulamentar. A perita judicial, nos termos do artigo 473, § 3º, do Código de Processo Civil, está autorizada a solicitar documentos diretamente à empresa na qual a perícia venha a ser realizada, desde que tal solicitação diga respeito ao exame pericial para o qual ora foi designado. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Comunique-se a perita acerca dos quesitos apresentados pelas partes, intimando-o também para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias a data e o horário para a realização da perícia, ciente de que DEVERÁ AJUSTAR COM A EMPRESA A DATA E O HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL, a fim de que sejam disponibilizados os documentos e o pessoal necessários ao acompanhamento da diligência. Na sequência, intimem-se as partes acerca da data e horário da designação das perícias. No ato do exame pericial, a parte autora deverá comparecer munida de CTPS e/ou outros documentos que digam respeito ao(s) período(s) sobre o(s) qual(is) a perícia foi designada, cabendo ao procurador judicial daquela instruí-la a respeito dessa providência. O laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo de 60 dias, impreterivelmente, digitados e fazendo indicação ao número dos autos. Consigno que a perícia deverá ser realizada ainda que a parte autora deixe de comparecer, valendo-se a perito, neste caso, dos documentos e informações prestados pelas empresas, bem como dos documentos que se encontram nos autos do processo eletrônico. A perícia será realizada no local onde o trabalho foi laborado, salvo impossibilidade que deverá ser informada e justificada quando da apresentação do laudo pericial. Apresentado o laudo pericial, as partes serão intimadas para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do laudo e apresentarem parecer do assistente técnico (art. 477, parágrafo 1º, CPC). Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a perita para prestá-los em 15 dias e, após, intime-se às partes para manifestação acerca da complementação do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Prestados os esclarecimentos, efetue-se o pagamento dos honorários periciais. Observe-se em todos os casos o prazo em dobro para o réu (art. 183 do CPC). Encerrada a produção da prova pericial, e nada mais sendo requerido, faça-se conclusão para sentença. Intimem-se as partes.

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