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5005583-43.2026.4.04.7105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 16ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005583-43.2026.4.04.7105/RSAUTOR: ALEX PIRES DE MATTOS ADVOGADO(A): SUZANA RODRIGUES SENTENÇA III. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que sujeite a parte autora ao pagamento de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Difícil Acesso até fevereiro/2020, quando foi revogada, e o Adicional de Local do Exercício a partir de então. Condeno a União à repetição do indébito, atualizado pela taxa SELIC (art. 89, § 4º, da Lei 8.212/91), respeitada a prescrição quinquenal (art. 168, CTN, c/c art. 3º, LC 118/2005), extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95. Defiro a justiça gratuita, pois presentes os requisitos legais. Anote-se. Defiro liminar para que cessem imediatamente os descontos de contribuição previdenciária sobre a verba indicada. Oficie-se à fonte pagadora (Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul) solicitando que cesse imediatamente os descontos de contribuição para o INSS sobre a verba indicada como Gratificação de Difícil Acesso ou Adicional de Local de Exercício recebida pela parte autora (CPF 02222171032). O Tesouro do Estado RS também deverá retificar as informações dos recolhimentos das Contribuições previdenciárias à Receita Federal dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento deste feito, porquanto tais valores influenciam no cálculo de eventual benefício a ser recebido pela parte autora, como aposentadoria e outros. Encaminhe-se a presente sentença, que servirá como ofício, cabendo à parte autora acompanhar o cumprimento. A parte autora poderá apresentar cálculo de liquidação com valores até a data da cessação dos descontos, cabendo-lhe comprovar essa situação nos autos. Mantenham-se os autos suspensos até que a parte autora comprove que os descontos foram cessados. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 16ª Vara Federal de Porto Alegre · Outros

    Processo 5005583-43.2026.4.04.7105 distribuido para 16ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 03/09/2026.

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