Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005582-87.2026.8.21.0109/RS
EXEQUENTE: MARISA ELISABETE ANTUNES CENCI
ADVOGADO(A): DEIZE RODRIGUES DA SILVA (OAB RS094116)
ADVOGADO(A): WILLIAN BUSSOLOTTO BOCALON (OAB RS138665)
DESPACHO/DECISÃO
1. RECEBO o cumprimento de sentença, mantendo a gratuidade da justiça concedida à parte exequente no processo de conhecimento aos presentes.
2. Intime-se o executado nos termos do art. 513, § 2º, c.c. art. 523, ambos do CPC para pagar o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário:
a) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independente de penhora ou intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
b) o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de 10 (dez) por cento.
Registro, desde logo, que eventual pedido de citação eletrônica da parte executada, por meio do aplicativo WhatsApp, fica desde já deferido, competindo ao Oficial de Justiça o seu cumprimento, ressalvadas as hipóteses excepcionais.
3. Ocorrendo o pagamento, expeça-se alvará automatizado em favor do credor, e, em havendo concordância com o pagamento, voltem para extinção.
4. Em não ocorrendo o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para a apresentação de demonstrativo atualizado do débito, indicação de bens à penhora e voltem para deliberação.
Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo.
Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc:
Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto.
Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.