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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Ijuí · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005582-70.2026.4.04.7101/RSIMPETRANTE: FERNANDA DE SOUZA SCHILLER
ADVOGADO(A): ALINE LUCCA LOTTKE (OAB RS073570)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 6º, § 5º, e 19 da Lei 12.016/09 c/c artigo 485, VI, do CPC. Mantenho o benefício da Gratuidade da Justiça deferido à parte autora. Sem condenação em custas, tendo em vista a gratuidade judiciária concedida à impetrante (art. 4º, II, da Lei 9.289/96) e a isenção legal conferida ao INSS (art. 4º, I, da Lei 9.289/96). Sem condenação em pagamento de honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). Intimem-se. Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões. Juntados os eventuais recursos e as respectivas contrarrazões, devem ser os autos remetidos ao TRF da 4ª Região. Oportunamente, dê-se baixa.