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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005582-07.2026.4.04.7122/RS
AUTOR: WILSON WALMOR ROXO
ADVOGADO(A): FABIANA PEDROSO PAZ (OAB RS050468)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a petição inicial.
2. Em face da natureza pública do direito controvertido nesta ação e da sabida ausência de possibilidade ou interesse da pessoa jurídica de direito público em transigir logo no início da relação jurídico-processual, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC - Lei nº 13.105/15.
3. A parte autora preenche os requisitos para concessão da gratuidade da justiça e da tramitação preferencial.
4. Diante da necessidade de maiores esclarecimentos no presente feito, postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
5. Tendo em vista a petição anexa ao evento 9, e considerando os deveres de cooperação (art. 6º do CPC) e de indicar, já na petição inicial, “as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados” (art. 319, VI, CPC), incluído neste dever a indicação da localização precisa de todo e qualquer documento existente nos autos que entenda relevante ao julgamento da causa, sendo inviável atribuir ao magistrado a incumbência de buscar a correspondência probatória das alegações apresentadas pelas partes de forma genérica pela fórmula “acostada aos autos”, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar especificadamente, em relação a cada um dos períodos postulados e a cada uma de suas alegações, onde se localiza(m), nos autos do processo administrativo - em sua versão originária - e neste processo eletrônico, a(s) respectiva(s) prova(s), apontando a(s) folha(s), o(s) documento(s) e o(s) evento(s) onde ela(s) poderá(ão) ser visualizada(s).
Sugere-se, de modo a agilizar a análise, intensificar a clareza das informações prestadas e elevar a efetividade da medida, que sejam indicados, quanto a cada período postulado:
Empresa empregadora:
Período(s):
Atividade(s) desempenhada(s):
Evento, documento e folha(s) da localização da anotação do vínculo e anotações gerais a ele relacionadas em CTPS:
Setor(es):
Evento, documento e folha(s) da localização do PPP/DSS/DIRBEN:
Evento, documento e folha(s) da localização nos autos do LTCAT/PPRA/PCMSO:
Evento, documento e folha(s) da localização nos autos de eventual laudo similar:
Outras provas (evento, documento e folha):
6. Cumprido, cite-se o INSS para contestar os pedidos, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 335, III, do CPC, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir e sua necessidade (art. 336 do CPC).
7. Após, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da resposta e eventuais documentos a ela anexados, bem como para explicitar, desde logo, as provas que pretende produzir, justificando-as.
8. Em seguida, retornem os autos conclusos.