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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005581-37.2026.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: REGIS FELIPE ARCON
ADVOGADO(A): REGIS FELIPE ARCON (OAB SC077320)
EXECUTADO: JULIANO DE OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
I- Pretende a parte exequente a realização de consulta ao CCS -BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), a fim de localizar bens ou valores em nome do espólio.
Esse meio de pesquisa está reservado à investigação de supostos crimes previstos na Lei n. 9.613/1998, com as alterações da Lei n. 12.682/2012, de modo que indefiro a pesquisa.
II- Indefiro o pedido de consulta a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, na medida em que esse sistema é utilizado para outros fins no âmbito do Poder Judiciário. Não fosse isso, o referido sistema não é de uso privativo do Poder Judiciário, sendo possível o acesso por meio prévio cadastro e pagamento de taxa, competindo ao credor diligenciar a busca e pesquisa de bens.
III- Indefiro o pedido de expedição de ofício a Receita Federal, pois, considerando que o sistema prevjud possui a finalidade pretendida proceda-se à consulta ao sistema Prevjud, a fim de que sejam obtidos dados e informações da [i] existência de vínculo de emprego do executado ou benefício previdenciário; e [ii] dados cadastrais de beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo.
IV- Relego a apreciação do pedido de CNIB para momento posterior.
V- Diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito, bem como que a pretensão da exequente encontra amparo no artigo 782, § 3º, do CPC e que a medida constitui verdadeiro meio coercitivo para o adimplemento do débito exequendo, defiro o pedido.
Proceda-se a inclusão do nome da parte executada no sistema Serasajud.
Após, intime-se o exequente para manifestação sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias.