2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005581-29.2026.8.21.0004/RS EXEQUENTE: MARIANA SILVA DIAS ADVOGADO(A): MARIANA SILVA DIAS (OAB RS122715) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte autora acerca da expedição do alvará judicial para levantamento dos valores depositados judicialmente, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre o integral cumprimento da obrigação, informando se considera satisfeita a pretensão deduzida na inicial, ou se há valores remanescentes a serem executados, sob pena de, no silêncio, ser considerada cumprida a obrigação e determinado o arquivamento definitivo dos autos, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. No caso de existirem valores pendentes, deverá juntar aos autos o cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito para dar prosseguimento ao feito.