PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005579-46.2016.4.04.7205/SCAUTOR: MARIA SALETE HODECKER ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812) ADVOGADO(A): MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828) ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO SCHVARTZ (OAB SC056277) RÉU
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: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, com amparo no art. 485, VI, e no art. 493, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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