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TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005577-44.2023.4.04.7104/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RESOLUTION SERVICOS DE ESTETICA AUTOMOTIVA, RASTREAMENTO E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: ANA PAULA DE MELLO DE ALMEIDA EXECUTADO: MARCELO PEREIRA EDITAL Nº 710025927897 CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CESAR AUGUSTO VIEIRA, Juiz Federal, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com endereço à Rua Antonio Araújo, n. 1110, nesta mesma cidade, com expediente externo das 13 às 18 horas, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este juízo, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.º 5005577-44.2023.4.04.7104, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104 em desfavor de RESOLUTION SERVICOS DE ESTETICA AUTOMOTIVA, RASTREAMENTO E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 10512371000106, ANA PAULA DE MELLO DE ALMEIDA, CPF: 00597941009 e MARCELO PEREIRA, CPF: 00785353011. Por estar em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, CITA ANA PAULA DE MELLO DE ALMEIDA (CPF n.º 00597941009), por si e como representante da empresa RESOLUTION SERVICOS DE ESTETICA AUTOMOTIVA, RASTREAMENTO E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ n. 10512371000106) de todos os termos da ação em epígrafe para que: (i) no prazo de 3 (três) dias (art. 829, CPC), pague a quantia de R$93.805,06 (noventa e três mil, oitocentos e cinco reais e seis centavos), devidamente atualizada por ocasião do pagamento, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 827, caput, CPC). (ii) tenha ciência de que os honorários advocatícios ora arbitrados serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral do débito no prazo supra (art. 827, §1º, CPC). (iii) tenha ciência de que no prazo de 15 (quinze) dias poderá opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 e 915, CPC) (iv) no mesmo prazo para oferecimento de embargos, mediante petição nos autos acompanhada de comprovante do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor em execução (inclusive custas e honorários advocatícios), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).. ADVERTE a parte executada de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos dos arts. 72, II, e 257, IV, ambos do CPC, e conforme orientação da Súmula n. 196 do STJ. O(s) prazo(s) acima referido(s) será(ão) contado(s) a partir do vencimento do prazo deste edital (art. 231, IV). O presente edital será afixado e publicado na forma da lei, para que chegue ao conhecimento de todos.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005577-44.2023.4.04.7104/RSRELATOR: CESAR AUGUSTO VIEIRA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 107 - 04/09/2026 - Decisão interlocutória Evento 106 - 04/09/2026 - Expedição de Edital citação
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