2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5005576-25.2018.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A CPF: 19.378.769/0001-76 RÉU: LABORATORIO R LEAL LTDA - ME CPF: 24.826.479/0001-88 DECISÃO Determina-se a realização de pesquisa via SNIPER, conforme requerido pela parte exequente (ID 10663563945), indeferindo-se o pedido de penhora online, na medida em que o sistema almejado não permite a realização de bloqueio. Obtido o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender cabível para dar andamento ao feito. Havendo requerimento a ser analisado, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. ANA PAULA LOBO PEREIRA DE FREITAS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto