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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005571-22.2016.8.21.0008/RSEXECUTADO: M SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB SP083341) ADVOGADO(A): MAURICIO DE SOUZA MATTE (OAB RS051638) SENTENÇA Ante o exposto, havendo o adimplemento do débito pelo devedor, satisfeita, assim, a obrigação, a teor do que dispõe art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta, por sentença, a presente execução fiscal, nos termos do art. 925 do CPC.
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