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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005569-77.2025.4.03.6311 AUTOR: JOSEFA NAZARE SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCY SOUZA FACCIOLI - SP156483 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos, Considerando o trânsito em julgado e os termos da sentença que declarou a inexigibilidade do crédito tributário a título de imposto de renda incidente sobre o benefício previdenciário da parte autora, providencie o Setor de Processamento/Execução: a) a alteração da classe judicial para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078); b) a intimação das partes para ciência do ofício da CEAB-DJ anexado aos autos, informando o cumprimento do julgado, pelo prazo de 05 (cinco) dias; c) a remessa dos autos à CECALC para cálculos. Cumpra-se.
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