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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005569-11.2023.8.21.0007/RSAUTOR: ANGELITA KENES FARIAS ADVOGADO(A): FULVIO DE SANS LESSA DA ROSA (OAB RS019828) ADVOGADO(A): DEBORAH SCHNEID PINTO (OAB RS080920) RÉU: OSMAR BECKER ADVOGADO(A): MAIARA GENEHR PEREIRA (OAB RS119861) RÉU: JULIA BECKER ADVOGADO(A): MAIARA GENEHR PEREIRA (OAB RS119861) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Isso posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANGELITA KENES FARIAS em face de OSMAR BECKER e JULIA BECKER, para o efeito de: a) ADJUDICAR em favor da autora ANGELITA KENES FARIAS o imóvel constituído pelo lote número 16 da quadra número 04, objeto da matrícula sob o nº 3.376 no Registro de Imóveis de Tapes/RS, suprindo a presente sentença a declaração de vontade dos réus OSMAR BECKER e JULIA BECKER necessária à transferência do domínio; b) REJEITAR o pedido de indenização por danos materiais.
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