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5005568-34.2022.8.13.0411

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matozinhos

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matozinhos / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matozinhos Avenida Caio Martins, 1161, Floresta, Matozinhos - MG - CEP: 35720-000 PROCESSO Nº: 5005568-34.2022.8.13.0411 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Modalidade / Limite] AUTOR: ADRIANO ALVES SOARES CPF: 577.597.406-97 RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. CPF: 35.635.824/0001-12 e outros SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por ADRIANO ALVES SOARES em face de SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. e BANCO ORIGINAL S.A. O Banco Original S/A comprovou o pagamento da condenação, conforme petição de ID nº 10535182235, cálculo de ID nº 10535186979 e comprovante de depósito de ID nº 10535223598. A requerida também informou o cumprimento da obrigação de fazer, ID nº 10537279284. Por decisão de ID nº 10601083064, foi determinada a expedição de alvará em favor do autor, o qual foi efetivamente expedido, conforme certidão de ID nº 10624262520. 10650418084. A parte exequente informou expressamente o cumprimento integral da obrigação, ID nº 10654670373 É o relatório do necessário. DECIDO. Considerando o integral cumprimento da obrigação, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Matozinhos, data da assinatura eletrônica. FREDERICO VASCONCELOS DE CARVALHO Juiz de Direito/2 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matozinhos

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