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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005567-95.2020.8.21.0023/RS
EXEQUENTE: LEDAIR BORGES DA COSTA
ADVOGADO(A): PAULA FERNANDES DA COSTA (OAB RS103403)
EXECUTADO: RAQUEL LOPES SOUZA
ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO MORAIS (OAB RS074499)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cuida-se de processo no qual houve dois depósitos judiciais efetuados pela parte executada, conforme segue:
Na manifestação do evento 139, PET1, a parte executada ofereceu o pagamento da dívida de forma parcelada, com o depósito de 30% do valor sobre o total devido, seguido de 6 parcelas iguais e sucessivas, até a quitação.
A parte exequente não concordou com o pedido de parcelamento, e informou, no evento 152, PET1, que a parte executada, além dos depósitos judiciais efetuados, transferiu R$ 2.000,00 na conta corrente da procuradora do credor. Pediu, assim, a expedição de alvará automatizado dos valores depositados e a amortização da quantia de R$ 2.460,00.
Por fim, no evento 162, PET1, a credora: a) reiterou o pedido de expedição de alvará automatizado; b) postulou o prosseguimento da penhora das quotas pertencentes à executada na sociedade Eletroluz Comércio e Serviços em Eletrodomésticos LTDA; c) a renovação da tentativa de penhora de ativos via Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper; d) pediu a inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes; e) a disponibilização de certidão para averbação da execução.
É o relato. Decido.
1. Inicialmente, com relação ao pedido de parcelamento do débito, diante da não concordância da parte exequente, não pode ser homologado.
Com efeito, a execução se realiza no interesse do credor.
Ainda que o art. 916, caput, do CPC preveja a possibilidade de parcelamento da dívida mediante o depósito de 30% do valor em execução, o dispositivo legal expressa que tal faculdade se dará apenas durante o prazo para embargos, o que não é o caso dos autos.
Diante disso, indefiro o pedido de parcelamento nos termos propostos pela parte executada.
Não obstante, considerando o interesse da parte em saldar a dívida, já tendo efetuado o pagamento de cerca de metade do valor do débito, intime-se a parte exequente para apresentar contraproposta com relação à quantia restante, no prazo de 15 dias, considerando o princípio da menor onerosidade.
2. Defiro o pedido de expedição de alvará formulado pela parte exequente.
Expeça-se alvará das quantias depositadas pela parte executada, conforme dados bancários informados no evento 162, PET1, p. 03 (poderes no evento 1, PROC2).
3. Após o cumprimento do item 1, voltem para decisão, inclusive quanto aos demais pedidos de expropriação formulados pela parte exequente.