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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 12ª Vara Cível Federal de São Paulo · Ato ordinatório
HABILITAÇÃO (38) Nº 5005564-43.2024.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: ALESSANDRA NALLINI MARQUES DE OLIVEIRA SANTOS, ALVARO LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS, ARI DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR, SUELY DE OLIVEIRA GOTTMANN ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIANA VIEIRA FERREIRA - SP477683 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIANA VIEIRA FERREIRA - SP477683 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIANA VIEIRA FERREIRA - SP477683 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARIANA VIEIRA FERREIRA - SP477683 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 17 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento. Tendo em vista que o requisitório já foi expedido, não é mais cabível a juntada de contrato de honorários para destaque nesta fase processual. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 983/2026, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 2 de setembro de 2026.