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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005564-41.2025.8.24.0037/SCRÉU: IVANIR ANTONIO BENITES SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, com ajustes, a fundamentação decisória lançada pelo Juiz Leigo no evento 28.1 e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por KUSMANN & KUSMANN LTDA, para condenar IVANIR ANTONIO BENITES ao pagamento do débito objeto da ação. Quanto à atualização dos valores, deverão ser observados os critérios estabelecidos no termo de audiência do evento 28.1. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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